63 | IPCA-E + SELIC | IPCA-E SELIC índice acumulado mensal | (#VALOR*(FN_VALORINDICE('09',#DTINI,#DTCORTEDISTR))) + (#VLRATU * ( FN_VALORINDICEVALORAF(#DTDISTRINI,#VLRATU,'05',#DTDISTRINI)),#DTFIM,0,#VLRMULTA,0,AF,#DTJUROS,#DTMULTA)
Nomenclatura dos Parâmetros: |
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#VALOR | Valor Inicial a ser corrigido. | 09 | Código do Índice da correção monetária (IPCA-E). | #DTINI | Data Inicial do Período de Correção. | #DTCORTEDISTR | Define que a data de corte será considerada a data de distribuição do processo. | #DTDISTRINI | Define que a data inicial será considerada a data de distribuição do processo. | #VLRATU | Valor corrigido pela primeira parte da correção. | 05 | Código do Índice da correção monetária (SELIC) | #DTDISTRINI | Define que a data inicial da correção será a data de distribuição do processo. | #DTFIM | Data de Corte do Período de Correção. | 0 | Percentual de Juros. | #VLRMULTA | Data Inicial de Aplicação da Multa. | 0 | Quantidade de meses a adicionar ou subtrair para cálculo do índice. | AF | UF de Autuação Federal. | #DTJUROS | Data Inicial da cobrança de Juros. | #DTMULTA | Data Inicial de Aplicação da Multa. |
| Forma de Cálculo: Exemplo: - Data Base do Valor: 01/01/2021 - Data da distribuição do processo: 01/07/2022 - Data de corte: 24/10/2022 - Valor Inicial: R$ 1.000,00
Índice IPCA-E: - Valor do Índice na Data Inicial até a Data de distribuição: 1.16667161 Índice SELIC: - Valor do Índice na Data de distribuição até a data de corte: 0.0324
Calculo para o valor de correção da IPCA-E: Valor de correção = Valor Inicial * Valor do índice IPCA-E Valor de correção: 1.000 * 1.16667 = R$ 166,67 Cálculo para o juros SELIC: Juros = Índice SELIC * (Valor de correção + Valor base) Juros: 0.0324 * (166,67 + 1.000,00) = 37.80
Cálculo de Valor Atualizado: Valor Atualizado = Valor Inicial + Valor de correção + valor juros 1.204,47 = 1.000,00 + 166,67 + 37,80
Obs.: 1- A taxa SELIC é uma taxa de juros e não correção monetária. 2- Não podemos confundir correções que consideram a taxa selic com juros sobre juros, pois esta regra não se aplica a cálculos judiciais. O cálculo correto deve considerar o somatório de todas as taxas de juros SELIC de cada um dos meses do período a ser apurado e aplicar no final esta taxa total sobre o valor original. (http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-em-atraso/como-calcular-juros-de-mora-acrescimos-legais) 3- Essa forma de correção abrange o novo calculo, onde utilizamos a data de distribuição como data de corte para o calculo de correção do IPCA-E e a mesma é utilizada para data inicial do calculo do juros SELIC, caso não tenha data de distribuição utilizaremos a data de corte normalmente, sendo ela a data do dia ou do encerramento do processo e a data inicial para o calculo de juros será a data base do valor.
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