Questão: | Existe um teto de recolhimento do valor de terceiros no INSS Patronal? |
Resposta: | O recolhimento de terceiros é o valor recolhido dentro do INSS Patronal do Empregador (Inss sobre folha de pagamento +RAT Ajustado + Terceiros), esse valor em especial é destinado à manutenção de entidades e fundos sociais, é popularmente chamado de "Sistema S", organizações, por exemplo, como SESI, SENAI, SESC, INCRA, etc. O valor a ser recolhido é sobre a folha de pagamento é determinado através do percentual estipulado no Anexo II da RFB, lembrando que esse percentual pode variar conforme FPAS, Ainda sobre o valor a ser recolhido já houve a limitação de até 20 salários mínimo conforme a Lei nº 6.950/1981 em seu art. 4. Porém, houve posteriormente no ano de 1981 a publicação do Decreto Lei nº 2.318/1986, onde em seu art. 3, o mesmo deixa expressamente claro a NÃO limitação desse teto de recolhimento, leia na íntegra:
Dessa forma, conforme o decreto apresentado, o posicionamento dessa consultoria é sobre a não limitação do valor a ser recolhido pelo empregador para terceiros, visto que o decreto em seu Art. 6 cita "Revogam-se as disposições em contrário.", em caso de dúvidas quando a interpretação, é recomendável uma Consulta Formal junto a Receita Federal à qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-7985 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del2318.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6950.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm |