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Teto de Desconto do valor do recolhimento de terceiros no INSS Patronal

Questão:

Existe um teto de recolhimento do valor de terceiros no INSS Patronal?



Resposta:

O recolhimento de terceiros é o valor recolhido dentro do INSS Patronal do Empregador (Inss sobre folha de pagamento +RAT Ajustado + Terceiros), esse valor em especial é destinado à manutenção de entidades e fundos sociais, é popularmente chamado de "Sistema S", organizações, por exemplo, como SESI, SENAI, SESC, INCRA, etc. 

O valor a ser recolhido é sobre a folha de pagamento é determinado através do percentual estipulado no Anexo II da RFB, lembrando que esse percentual pode variar conforme FPAS, Ainda sobre o valor a ser recolhido já houve a limitação de até 20 salários mínimo conforme a Lei nº 6.950/1981 em seu art. 4.

Porém, houve posteriormente no ano de 1981 a publicação do Decreto Lei nº 2.318/1986, onde em seu art. 3, o mesmo deixa expressamente claro a NÃO limitação desse teto de recolhimento, leia na íntegra:

Decreto-Lei nº 2.318/86

(...)

Art 3º Para efeito do cálculo da contribuição da empresa para a previdência social, o salário de contribuição não está sujeito ao limite de vinte vezes o salário mínimo, imposto pelo art. 4º da Lei nº 6.950, de 4 de novembro de 1981.

(...)

Dessa forma, conforme o decreto apresentado, o posicionamento dessa consultoria é sobre a não limitação do valor a ser recolhido pelo empregador para terceiros, visto que o decreto em seu Art. 6 cita "Revogam-se as disposições em contrário.", em caso de dúvidas quando a interpretação, é recomendável uma Consulta Formal junto a Receita Federal à qual esteja vinculado com a finalidade de obter um posicionamento oficial.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-7985



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del2318.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6950.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm