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A rotina tem como objetivo o registra as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia - CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPStornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente..


Quem está obrigado: todo declarante que em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondenteso declarante quando necessitar tornar sem efeito um determinado evento S2500 ou S-2501.


Prazo de envio:  até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter. sempre que necessária a exclusão de algum evento S-2500 ou S-2501 enviado indevidamente. 

Pré-requisitos: envio anterior do evento a ser excluído podendo ser um S-1000, observados os itens 3.1, 4.3, 4.5 e 6.2 das informações adicionais.

3.1 -

4.3 -

4.5 -

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-2500 ou S-2501.


Informações adicionais:


Para a exclusão de um evento deve-se informar o número de seu recibo de entrega. O número informado no campo {nrRecEvt} deve existir no Ambiente Nacional do eSocial; o evento a ele correspondente não pode estar marcado como "excluído" e nem ter sido objeto de retificação, e o seu tipo deve ser o mesmo indicado no campo {tpEvento}. Caso o evento a ser excluído já tenha sido retificado, o número do recibo a ser informado deve ser o do último evento retificador e não o do evento original.


O evento de exclusão exige, além dos dados indicados no item anterior, outros dados, a depender do tipo de evento a ser excluído:
a) para o evento S-2500, o número do CPF do trabalhador;
b) para o evento S-2501, o campo {perApurPgto}; e
c) para os dois tipos de evento, o campo {nrProcTrab}.


A exclusão de evento retificador não implica restauração do evento retificado. Por exemplo, foi enviado um evento S-2500 informando o reconhecimento de um vínculo de um trabalhador com data de admissão em 24/05/2022. Posteriormente, foi enviado um evento para retificar a data de admissão para 20/05/2022. Em seguida, foi verificado que a correta de admissão era a informada no evento original, ou seja, 24/05/2022. Se for enviado um evento S-3500 para excluir o evento retificador, o empregado deixará de constar no RET, uma vez que o evento original não é restaurado. O procedimento correto é o envio de um novo evento retificador, constando a data de admissão 24/05/2022.

A exclusão de um evento S-2500 não pode ser efetuada se houver um evento S-2501 que faça referência a ele. Ou seja, para a exclusão do evento S-2500 deve-se excluir, primeiramente, o(s) evento(s) S-2501 a ele vinculado(s). 

Este evento não pode ser utilizado para a exclusão de um evento S-3500. Havendo necessidade de restaurar um evento excluído, esse deve ser reenviado.

Mapa Mental


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Na página principal da rotina, estão disponíveis as opções:

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