Versões comparadas

Chave

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  • Diferença Salarial
  • Diferença de férias – Se a 1ª parcela do 13º salário foi paga junto com as férias, será necessário informar um evento com código de cálculo '9-1ª Parcela de 13º Salário' para que a diferença da 1ª parcela seja lançada.
  • Diferença de 13º salário - Se a diferença for paga no mês de Janeiro será habilitado o combo apresentando os eventos com CC (66) com incidência em INSS folha para o cálculo da diferença.

Não marcando esse parâmetro deverá calcular cada uma das diferenças pelos seus respectivos módulos, ou seja, diferença salarial, diferença de férias e diferença de 13º salário, em períodos diferentes do período da rescisão complementar para evitar conflitos entre os valores de determinados códigos de cálculo. Por exemplo: diferença de pensão alimentícia e INSS.


Retificar rescisão
Para retificar uma rescisão no e-Social deve ser marcado o parâmetro "Retificar rescisão", escolher o período de lançamento que será gravado a rescisão complementar no mês competência da rescisão. Este período será por default o período selecionado no parametrizador anteriormente e poderá ser selecionado pelo usuário o período a partir deste default. Os eventos informados devem ser aqueles que se quer retificar, ou seja, caso haja um aumento de salário que não seja por dissidio ou não seja algum caso tratado pelo e-Social e afeta todos os eventos de pagamento da rescisão.

O parâmetro "Período sequencial" deverá ser utilizado quando tem várias retificações em períodos diferentes. Marcando este parâmetro o sistema busca o maior período existente com retificação calculada e lança no período posterior.

Observações:

  • A "Data de Último Movimento" e o parâmetro "Pagamento de verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento" ficarão desabilitados quando o parâmetro "Retificar rescisão" estiver marcado.
  •  A diferença entre outras verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento e a retificação da rescisão é que na primeira o evento será devido por exemplo na apuração de hora extra ou comissão após a rescisão e no segundo foi alguma verba paga incorretamente e deve ser retificada.
  •  Não será possível recálculo da retificação, caso seja necessário deve cancelar através do cancelamento de folha e depois lançar novamente.
  • O calculo de INSS será feito conforme tabela da época e será enviado nos eventos  S-1200 e S-1210 de retificação.
  • O calculo de IRRF será feito na competência atual (onde o calculo da rescisão complementar está sendo realizado), deverá ser enviado os eventos S-1200 e S-1210 do período para o eSocial.
  • Quando este parâmetro "Não Lançar Liquido de Retificação no Envelope da Competência Atual" estiver marcado o sistema passa a lançar os valores com a data de pagamento atual no período da retificação, dessa forma não é informado nenhum valor no período atual.

  • Quando ocorrer uma rescisão por dissidio sim e uma retificação de rescisão no mês competência, deverá ser lançado o calculo em períodos diferentes.
  • Quando calcula a retificação da rescisão somente informa na PFVERBASDIS os eventos que teve algum valor de diferença lançado no envelope.  
  • Caso existam duas retificações com cálculo de média, por exemplo a primeira retificação foi paga em Março e a outra em Abril e a primeira retificação existe antes do preenchimento automático da tabela PFVERBASDIS, será necessário recalcular a primeira retificação e depois a segunda retificação porque na primeira tem que ser preenchida a PFVERBASDIS para abater no cálculo das médias da segunda retificação. Ou então deve ser feito o preenchimento manual.