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Quando a geração de rescisão for do tipo simulada, não serão efetuadas as validações normais realizadas na rescisão efetiva (movimento de controle de frequência não integrado, folha normal do mês anterior não calculada, funcionário possui situações de afastamento no período da rescisão, funcionário possui estabilidade, folha normal do mês já calculada, entre outros). Assim como, na confirmação da programação de rescisão simulada, não serão gerados históricos de situações referentes à rescisão e não será atualizada a data de desligamento do funcionário. Porém existem as seguintes Exceções na rescisão simulada: 

  • Movimento de Benefícios - Quando o movimento de benefício for
  • calculado
  • Integrado para a rescisão
  • . Neste momento
  • , na exclusão da rescisão simulada será necessário eliminar os movimentos de benefícios, para que os eventos de rescisão não impactem na folha de pagamento
  • , após a exclusão
  • e ou na programação da rescisão
  • simulada
  • efetiva.
  • Cálculo da Folha - Rescisão simulada não poderá ser incluída quando existir movimento de folha.


Caso a rescisão for do tipo efetiva, serão efetuados os mesmos tratamentos existentes no programa Programação de Rescisão (FR5040). Esse programa atualiza as informações do tipo de rescisão (efetiva ou simulada) para o funcionário, buscando automaticamente do processo de Controle de Saldo de FGTS, o saldo de FGTS para fins rescisórios.

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