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Questão:

Segundo o manual da GIA-RS a partir de 2023, os códigos iniciados por "RS0" deverão ser preenchidos os campos 12 e 13 dos registro C180 e C185. Essa nova alteração realmente devera ser apresentada na validação dos registro C180 e C185? E como deve ser apresentado o inventário Bloco H quando não houver movimentação no mês dos produtos em estoque sujeitos a ST, devo informar todos os meses todos os produtos ou apenas os que tiverem movimentação (entrada ou saída)?



Resposta:

De acordo com o próprio Manual da GIA 9 do RS na página 43, menciona que a partir de 2023, para itens sujeitos a ST, por demanda do Rio Grande do Sul, será exigido o preenchimento dos campos 12 e 13 do Registro C185 com os códigos iniciados por "RS0", onde posteriormente na GIA RS, ocorrerá a validação dos valores dos campo 53 (mês corrente) e 54 (mês anterior) que deverão ser idênticos (saldo final do mês anterior x saldo inicial mês vigente):



Na última publicação do Guia Prático 3.1.2 é mencionado esta exigência como podemos consultar a seguir:




Quanto a apresentação do Bloco H, conforme consulta realizada a Sefaz-RS, referente a todos os itens (sujeitos ao regime de ST) em estoque, sempre deverá apresentar todos estes itens no Bloco H, mesmo que não haja movimentação no mês para estes itens, indicando no Campo 04 (MOT_INV=06) do Registro H005, o Campo 02 (VL_ICMS_OP) com o Campo 04 (VL_ICMS_ST), ambos do Registro H030, e a quantidade informada no Campo 04 (QTD) do Registro pai H010, além de obrigatoriamente constar no Registro 0200. 




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-8074



Fonte:

Manual da GIA 9

Guia Prático 3.1.2

Resposta Sefaz-RS - Atendimento Virtual