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Questão: | Como proceder mediante a publicação dos Ajustes SINIEF nº 48, 49 e 50 que determina o fim da impressão do DACTE, DAMDFe e DACTe OS? |
Resposta: | O DACTe, DAMDFe e o DACTe OS são documentos auxiliares e complementares dos documentos fiscais denominados NFe, CTe e MDFe. Após emissão de documentos fiscais para determinada operação de mercadoria e transporte, é possível obter o documento auxiliar que reúne as principais informações sobre as mercadorias e o transporte que será realizado. Para cada tipo de documento fiscal emitido, é gerado juntamente um documento auxiliar, podendo ser: DACTe – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico; DAMDFe – Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documento Fiscal; ou DACTe OS – Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços. No transporte de cargas era obrigatório que o DANFe, DACTe e DAMDFe fossem impressos para apresentação na fiscalização em postos rodoviários, entretanto, houve alterações nas regras de apresentação desses documentos auxiliares perante a fiscalização. Através dos Ajustes Sinief n° 48, 49 e 50/2022, os documentos auxiliares sendo eles o DANFe, DACTe e DAMDFe, ficam dispensados de serem apresentados de forma impressa, a partir de 1° de janeiro de 2023. A mudança afeta a rotina dos transportadores, pois deixaram de imprimir os documentos auxiliares, podendo apresentá-los nas fiscalizações e postos fiscais por meio de aparelhos eletrônicos. Ressaltamos que existem alguns casos em que ainda existe a obrigatoriedade de se ter os documentos auxiliares na forma impressa, sendo eles:
Frisamos que a emissão e apresentação dos documentos auxiliares diante da fiscalização continuam obrigatórias, o que mudou apenas foi o meio pelo qual eles podem ser apresentados, ou seja, no formato digital, sem necessidade de ser apresentados na forma física (impressos). |
Chamado/Ticket: | Emissão de MDFe: como fazer e erros para evitar; DACTE: o que é, para que serve, como emitir; AJUSTE SINIEF Nº 48, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2022 |
Fonte: | PSCONSEG-8242 |