Histórico da Página
O governo publicou no dia 26/12/2012 a medida provisória (MP 597/12) que trata da isenção de Imposto de Renda sobre PLR recebida pelos trabalhadores em valores de até R$ 6 mil.
Esta foi convertida na Lei nº 12.832, de 2013.
Esta tributação será exclusiva na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos.
VERSÃO 10.02:
As alterações foram liberadas no chamado TEZ571 (pacote 02/2013), as instruções de parametrização do chamado podem ser verificadas na FAQ: http://tdn.totvs.com/x/hgUOAw
Para que o sistema considere os valores pagos na 1ª parcela em 2013 será necessário aplicar o chamado TFIC71 (pacote 04/2013).
VERSÃO 10.01:
As alterações foram liberadas no chamado TEZJAB .
Caso não consigam efetuar o download, abrir chamado solicitando a publicação do patch.