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Usamos a ROL como métrica porque ela considera o faturamento líquido da empresa no último ano, não levando em conta um número da empresa que sofrerá o desconto dos encargos.

Se a ROL do cliente aumentar ou diminuir, isto afetará o valor da subscrição. De tal modo que a TOTVS aposta no crescimento do cliente, como uma parceria.


O cliente precisa comprovar a ROL no momento da contratação? Onde devo anexar os documentos?

Sim. Os documentos comprobatórios devem ser anexados juntamente com a proposta assinada pelo cliente.


Qual documento é aceito para a comprovação da ROL?

O documento Os documentos que comprova comprovam a ROL do cliente é a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) referente ao ano anterior da contratação - por exemplo, em 2019 a ECF será referente a 2018 - ou, quando a contratação ocorrer antes do envio da ECF à Receita Federal, referente a 2 anos anteriores ao que a proposta comercial for assinada - por exemplo, nos primeiros meses de 2019 a ECF será referente a 2017 pois foi a última emitida pelo cliente.

O cliente deve informar a ROL de qual dos CNPJs presentes no contrato?

 

Além da ECF, é aceito a DRE, Simples Nacional (é preciso enviar o extrato completo do SIMPLES NACIONAL) ou em casos que o cliente não consiga apresentar algum desses documentos, será necessário comprovar via carta assinada pelo contador indicado pelo cliente, disponibilizada no portal do cliente. 


Onde encontro o modelo da carta para o cliente assinar? 

Através do portal do cliente ou clicando aqui para baixar


O cliente deve informar a ROL de qual dos CNPJs presentes no contrato?

É necessária a comprovação de É necessária a comprovação de ROL de todos os CNPJs contemplados no contrato.

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O cliente precisa informar a ROL antes de assinar a proposta?

NãoSim.   O cliente possui até 90 dias para precisa comprovar a métrica inicial após a no momento da assinatura da Proposta com IDs Ilimitados. Após a primeira comprovação, ela passará a ser anual no aniversário do contrato. 

A comprovação anual deve ser realizada no Portal do Cliente com processo de validação automático pela TOTVS.

O que acontece se o cliente não comprovar a ROL?


Qual o período da comprovação da métrica do cliente?

O único período de comprovação de métrica do cliente, além da assinatura da proposta é a comprovação anual. O período da comprovação da métrica sempre será no aniversário da primeira proposta de Intera.


Quais prazos o cliente precisa saber para comprovação de métrica?

O cliente terá um prazo de 30 dias anteriores à data de aniversário do contrato Intera, no qual a data limite será o último dia do mês anterior da primeira contratação do TOTVS Intera. Caso o cliente possua somente produtos por IDs, não será necessário a comprovação.


O que acontece se o cliente não comprovar a ROL?

Caso o cliente não realize a comprovação anual, a métrica será realocada na faixa de ROL superior à Após a contratação, caso o cliente não comprove a ROL dentro de 90 dias, será feita a alocação do cliente em faixa imediatamente superior à informada até a comprovação da métrica, de forma mensal e progressiva.
Nas comprovações anuais seguintes, caso o cliente não comprove a métrica ele será realocado na faixa de ROL superior a atual até a regularização pela comprovação da ROL.

Por exemplo: Pela soma da ROL do grupo de CNPJs o cliente pertence a faixa 5. A não comprovação da ROL de um dos CNPJs resultou na realocação para a faixa 6.


O que acontece caso o cliente faça a migração do ID para o ilimitado um mês antes da data de aniversário de contrato?

O cliente terá 90 dias para efetuar a comprovação de métrica. Caso o contrato do cliente faça aniversário dentro destes prazo, não será necessário realizar a comprovação no aniversário do contrato e após esta comprovação inicial, passará a ser feita de forma anual considerando a data de aniversário do contratoprecisa comprovar a métrica no momento da migração (nova contratação de ID para Ilimitado) e novamente quando na data de aniversário do contrato.

Por exemplo: O cliente faz aniversario em setembro e migrou de ID para Ilimitado em julho, diante disso, ele possui a ultima ECF referente a dois anos anteriores no qual será apresentado no momento da migração. Em setembro quando ele for comprovar anualmente, ele já vai possui outra ECF mais atualizada, do ano passado para apresentar. Neste caso, ele precisa comprovar nos dois momentos.


O cliente possui faturamento anual inferior a R$ 4 milhões e não possui ECF para comprovar a ROL. Como ele informa sua receita líquida?

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É necessário cancelar e vender no novo CNPJ. Para demais informações, sobre carência por exemplo, verifique com o time de RCC.


Ao incluir um novo CNPJ antes dos 90 dias depois da primeira contratação, como funciona o tempo de comprovação de métrica neste caso?

O portal permite a inclusão do CNPJ, mas não irá obrigar a comprovação do valor da métrica. Assim, a nova empresa será enviada para o Protheus sem o valor da comprovação e o cliente deverá comprovar a métrica dentro dos 90 dias da data de contrataçãoonde será informado deverá ser comprovado a métrica do mesmo. Caso o valor informado faça com o que o cliente mude de faixa a próxima fatura será ajustada para o novo valor. Assim, no processo de comprovação anual o cliente irá comprovar esse novo CNPJ junto com os demais.


Ao incluir um novo CNPJ após 90 dias, comprovo na hora?

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Ao excluir algum CNPJ para o mês seguinte, ocorre o recalculo de faixa do cliente, caso tenha como resultado redução de faixa os valores serão atualizados na próxima mensalidade. Não é necessário aguardar os 180 dias, esse tempo só é aplicável para o cancelamento total ou parcial de alguma oferta, não havendo relação direta com as métricas.


Como efetuar o processo de Comprovação de Métrica para clientes da Modalidade Intera Ilimitado, através do portal do cliente.

Clique aqui para acessar o documento com o passo a passo para a efetivação no portal.


Onde encontro maiores informações sobre a comprovação de métrica?
Criamos um documento disponível em https://fluig.totvs.com/portal/p/10097/ecmnavigation?app_ecm_navigation_doc=9890702 com maiores informações sobre o processo de comprovação de métricas.

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