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Questão: | Quando for constatado ausência de documento fiscal de entrada da mercadoria, como deve ser a emissão de NF-e para regularização do estoque? |
Resposta: | De acordo com o RICMS AM inciso VI e do § 3º do art. 225, quando na conferência do estoque for constatada ausência de documento fiscal de entrada da mercadoria, para regularização será necessário emissão de NF-e da entrada e recolhimento do imposto devido em guia separada, com as especificações necessárias da regularização. Em consulta junto a SEFAZ AM via fale conosco, foi orientado que para regularização de estoque quando da falta de documento fiscal de entrada, a NF-e deverá possuir os seguintes dados: No campo “infAdFisco - informações adicionais de interesse do fisco”, a expressão: "Documento emitido com base no inciso VI e no § 3º do art. 225 do RICMS-AM"; no campo “obsFisco - Grupo Campo de uso livre do Fisco”, as informações conforme determinado a seguir: no no campo "xCampo – Identificação do campo”, deverá constar a expressão "NF0200"; Tratando-se de mercadoria sujeita ao regime normal de tributação: A NF-e de entrada deverá conter ainda: O recolhimento do ICMS destacado na NF-e, o qual comporá o Débito Especial do campo 15 do registro E110 (DEB_ESP) da EFD, será lançado no registro E116, identificando no campo 05 (COD_REC) o código de tributo 1365, que deverá ser idêntico ao do DAR pago. Para o aproveitamento do crédito fiscal decorrente do pagamento do ICMS destacado na NF-e de regularização, adotar os seguintes procedimentos:
Tratando-se de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: I) a NF-e de entrada deverá conter ainda: no campo “Tributação do ICMS” (CST), o código “10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária”; II) na EFD do período da emissão da NF-e de regularização, deverá ser identificando o recolhimento do ICMS destacado na NF-e de regularização de estoque, o qual comporá o Débito Especial do campo 15 do registro E210 (DEB_ESP_ST), por meio do lançamento da obrigação correspondente no registro E250, identificando no campo 05 (COD_REC) o código de tributo 1325, que deverá ser idêntico ao do DAR pago. A NF-e de regularização de estoque deverá contemplar apenas um período de apuração no campo “Conteúdo do campo” (xTexto). Para fins de tratamento de inconsistência de EFD relativa à codificação de itens, no relacionados caso de erro no preenchimento dos campos, a NF-e deverá ser cancelada, não surtindo efeito Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para esta finalidade. Após a emissão da NF-e e recolhimento do imposto devido, o contribuinte deverá providenciar o reprocessamento da EFD do período em que a inconsistência relativa à codificação dos itens é apontada. Ressaltamos que a consulta realizada por está consultoria junto a SEFAZ AM possui caráter apenas orientativo, e caso o contribuinte possua cenários diferente dos apresentados nesta documentação, orientamos postular consulta formal junto a unidade federativa. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-8519 |
Fonte: | RICMS AM |