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Questão:

Quando for constatado ausência de documento fiscal de entrada da mercadoria, como deve ser a emissão de NF-e para regularização do estoque? 



Resposta:

De acordo com o RICMS AM inciso VI e do § 3º  do art. 225, quando na conferência do estoque for constatada ausência de documento fiscal de entrada da mercadoria, para regularização será necessário emissão de NF-e da entrada e recolhimento do imposto devido em guia separada, com as especificações necessárias da regularização.

Em consulta junto a SEFAZ AM via fale conosco, foi orientado que para regularização de estoque quando da falta de documento fiscal de entrada, a NF-e deverá possuir os seguintes dados:

No campo “infAdFisco - informações adicionais de interesse do fisco”, a expressão: "Documento emitido com base no inciso VI e no § 3º do art. 225 do RICMS-AM"; 

no campo “obsFisco - Grupo Campo de uso livre do Fisco”, as informações conforme determinado a seguir:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                no campo "xCampo – Identificação do campo”, deverá constar a expressão "NF0200";  

no campo "xTexto – Conteúdo do campo", deverá constar o período de apuração em que foi constatada a inconsistência de EFD relativa à codificação de item de estoque, no formato “mm/aaaa”, onde “mm” refere-se ao mês e “aaaa” ao ano do período de apuração; 

o campo “Finalidade de emissão da NF-e” (finNFe) igual a "3 - NF-e de ajuste" 

o campo “Descrição da Natureza da Operação” (natOp) igual a "Regularização de estoque"; 

o código de item descrito no campo “Código do produto ou serviço” (cProd) deverá ser exatamente igual ao código próprio do informante do arquivo, conforme Registro 0200 da EFD; 

no campo “CFOP” (CFOP), o código 1.949 (Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada

nos campos “Descrição do produto ou serviço” (xProd) e “Quantidade Comercial” (qCom) deverá constar a discriminação da mercadoria objeto de sobra; 

o campo  “Valor Unitário de Comercialização” (vUnCom)  igual ao da última entrada da mercadoria ou do produto; 

no campo “Modalidade do frete” (modFrete) indicar “9 - Sem ocorrência de frete”; 

no campo “Código NCM” (NCM) informar “00”. 



Tratando-se de mercadoria sujeita ao regime normal de tributação: 

A NF-e de entrada deverá conter ainda:

 
no campo “Tributação do ICMS” (CST), “00 o código – Tributada integralmente”;  
no campo “Valor do ICMS” (vICMS), o destaque de ICMS; 

O recolhimento do ICMS destacado na NF-e, o qual comporá o Débito Especial do campo 15  do registro E110 (DEB_ESP) da EFD, será lançado no registro E116, identificando no campo 05 (COD_REC) o código de tributo 1365, que deverá ser idêntico ao do DAR pago.

Para o aproveitamento do crédito fiscal decorrente do pagamento do ICMS destacado na NF-e de regularização, adotar os seguintes procedimentos: 

  • escriturar o documento de entrada nos registros do bloco C sem informação de ICMS, ainda que destacado; 
  • discriminar o crédito fiscal utilizando no campo 02 do registro E111 (COD_AJ_APUR) o código de ajuste  AM020034; 
  • identificar no campo 02 do registro E112 (NUM_DA) o número de controle do DAR pago que deu origem ao crédito fiscal; 
  • identificar no registro E113 o documento fiscal que deu origem ao crédito fiscal. 
     

Tratando-se de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária: 

I)      a NF-e de entrada deverá conter ainda: 

no campo “Tributação do ICMS” (CST), o código “10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária”;  
o campo “Valor do ICMS” (vICMS) sem destaque de ICMS;  
no campo “Valor do ICMS ST” (vICMSST), o destaque de ICMS substituição tributária sem qualquer abatimento a título de ICMS relativo à operação própria. 

II)     na EFD do período da emissão da NF-e de regularização, deverá ser identificando o recolhimento do ICMS destacado na NF-e de regularização de estoque, o qual comporá o Débito Especial do campo 15  do registro E210 (DEB_ESP_ST), por meio do lançamento da obrigação correspondente no registro E250, identificando no campo 05 (COD_REC) o código de tributo 1325, que deverá ser idêntico ao do DAR pago. 

A NF-e de regularização de estoque deverá contemplar apenas um período de apuração no campo “Conteúdo do campo” (xTexto). 

Para fins de tratamento de inconsistência de EFD relativa à codificação de itens, no relacionados caso de erro no preenchimento dos campos, a NF-e deverá ser cancelada, não surtindo efeito Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para esta finalidade. 

Após a emissão da NF-e e recolhimento do imposto devido, o contribuinte deverá providenciar o reprocessamento da EFD do período em que a inconsistência relativa à codificação dos itens é apontada. 

Ressaltamos que a consulta realizada por está consultoria junto a SEFAZ AM possui caráter apenas orientativo, e caso o contribuinte possua cenários diferente dos apresentados nesta documentação, orientamos postular consulta formal junto a unidade federativa.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-8519



Fonte:RICMS AM