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Questão: | Nos cenários para os rendimentos não incidentes e que devem ser apresentados nos eventos R-4010 e R-4020. Nestes casos onde não há a incidência do imposto, devemos considerá-los como rendimento no momento do pagamento do titulo ou haverá a possibilidade de considerá-los na emissão? Segue abaixo as naturezas de rendimento que não possuem incidência de nenhum imposto na tabela 01 da EFD-REINF:
Para estes casos devemos considerar que apenas haverá o reconhecimento da receita quando houver de fato o pagamento do titulo ou haverá a possibilidade desta receita ser reconhecida já na emissão do documento? |
Resposta: | O imposto sobre a renda foi instituído pela Constituição Federal, através do artigo 153:
Seguindo a lógica da disponibilidade da receita, quando falamos dos rendimentos sobre a bolsa ao médico residente, dos Lucros e Dividendos, dos pagamentos a entidades imunes ou isentas, demais Rendimentos sujeitos à Alíquota Zero, dos pagamento a Cooperativa de produção, em relação aos atos decorrentes da comercialização ou da industrialização de produtos de seus associados, excetuado o previsto no §§ 1º e 2º do art. 25 da IN 1.234/12, e dos pagamentos efetuados à sociedade cooperativa de produção, em relação aos atos decorrentes da comercialização ou industrialização de produtos de seus associados, conforme art. 25, da IN SRF nº 475 de 2004, estamos tratando de receitas que ficam disponíveis com a ocorrência liberação efetiva da renda, ou seja, o contribuinte precisa receber este valor para que se tenha a ocorrência do fato gerador do imposto de renda, pois não haverá em nenhuma das hipóteses acima, alguma forma de contar com a receita no momento do crédito (contabilização do valor da renda), pela própria natureza desses tipos de rendimentos, que ou não permite a identificação do exato valor do rendimento, ou a norma já define que o contribuinte só disporá da renda com o seu efetivo recebimento. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-8371 |
Fonte: | http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/6084 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm |