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Descrição

Algumas informações não obrigatórias e não tratadas pelo módulo Financeiro (SIGAFIN), deverão ser informados manualmente através do TAF.

Para maiores informações, acesse o documento abaixo:
EFD-Reinf


Situações mapeadas:

  • tag vlrPatrocFunp (Valor da contribuição do Funpresp - (tag vlrPatrocFunp)
    • Quando ocorrer uma dedução de base do IRPF do tipo Funpresp, a informação relativa a essa tag, caso exista, deverá ser informada diretamente no TAF.

  • tag dtLaudo (Data da moléstia grave atribuída pelo laudo - (tag dtLaudo)
    • Documentar que, quando ocorrer uma isenção de IRPF do tipo "6 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço", caso seja necessário informar a data do laudo da moléstia grave, deve ser informada diretamente no TAF.

  • Pagamentos para FCI (fundos ou clubes de investimentos)
    • Ao ocorrerem pagamentos 
  • Coparticipação ou reembolsos de um plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde;
  • RRA (Rendimento Recebido Acumuladamente) - Confirmar só se iremos implementar algo quando vem do SIGAJURI;
  • Processos jurídicos - Confirmar só se iremos implementar algo quando vem do SIGAJURI;

Procedimento para Utilização

       1. No módulo Financeiro (SIGAFIN), acesse Atualizações / Cadastro / Complemento do Imposto (FINA985). O sistema apresenta a janela de complementos cadastrados.

       2. Clique em Incluir para incluir um novo cadastro.

       3. Na tela de cadastro, temos os seguintes campos:

    • Código (FKE_IDFKE): Defina um código para o complemento do imposto.
    • Descrição (FKE_DESCR): Informe a descrição ao qual se trata este complemento. 
    • Tipo Imposto (FKE_TPIMP): Informe para qual tipo de imposto será aplicado as ações definidas no complemento. Atualmente somente está disponível para o cálculo de INSS, IRRF, PIS, COFINS, CSLL.
    • Classificação do IR (FKE_CLASSI):
      • Caso o o tipo do imposto (FKE_TPIMP) escolhido seja o IRF, esse campo será habilitado para preenchimento, tendo 3 opções: Isenção, Dedução e Suspensão;
      • O conteúdo desse campo impactará no preenchimento do campo "Tipo Ação" (FKE_TPATRB), já que a consulta padrão só exibirá os tipos de ação pertinentes a classificação do IR selecionada (isenção, dedução ou suspenção);
    • Ação (FKE_DEDACR): Defina se este complemento do imposto, quando vinculado ao título, terá o efeito de "subtrair" ou "Adição" na base/valor do imposto.
      • Também pode ser usada a ação do tipo "informativo", para que não haja impacto no calculo do imposto. 
        • Exemplo de uso: Caso precisar calcular o INSS normalmente, mas seja necessário associar um processo adm/judicial ao título para indicar que houve o deposito judicial em juízo.
      • Para o IRRF, PIS, COFINS e CSLL não será permitida a aplicação de adição pois é uma situação especifico do INSS.
    • Aplicação (FKE_APLICA): Defina se a ação de subtrair ou somar será: sobre a base de cálculo ou sobre o valor calculado do imposto.
      • Para o IRRF, PIS, COFINS e CSLL esse campo é restrito para aplicar na base de calculo do imposto.
    • Carteira (FKE_CARTEI): Defina se este complemento estará disponível para ser utilizado pela carteira a pagar, a receber ou em ambas.
      • Para o INSS é permitido o uso em toda as carteiras;
      • Para o PIS, COFINS e CSLL só é permitido o uso na carteira a pagar, já que o layout do EFD-REINF não solicita informações desses impostos sobre recebimentos;
      • Para o IRRF é permitido o uso na carteira a pagar em qualquer classificação selecionada (campo FKE_CLASSI). Já na carteira a receber o uso é exclusivo para a classificação "Suspenção", já que o layout do não prevê "Deduções" e "Isenções" para o IR sobre recebimentos (auto retenção);
    • Calcula por (FKE_CALCUL): Informe se o cálculo do complemento será por Valor informado no complemento do título ou Percentual, caso deseje que o valor informado no complemento do título seja calculado utilizando o percentual do cadastro.
    • Percentual (FKE_PERCEN): Se o campo "Calcula por" for percentual, informe o valor do percentual para ser utilizado no cálculo do valor do complemento do título.
    • Tipo Ação (FKE_TPATRB): Defina o tipo de ação ao qual o registro cadastrado se refere, conforme os tipos presentes no layout do EFD-REINF), podendo ser:
      • Para o INSS:
        • Material/produto, alimentação e Transporte para aplicação na base de cálculo do imposto;
        • Processo judicial/administrativo e subcontratada para aplicação diretamente no valor calculado do imposto;
        • Aposentadoria especial de 15, 20 e 25 anos para aplicação no valor calculado do imposto;
      • Para o PIS, COFINS e CSLL:
        • Processo judicial/administrativo;
      • Para deduções na base de calculo do IRRF:
        • Previdência privada, FAPI, Funpresp e pensão alimentícia;
        • Observação: Os tipos de deduções por dependentes e/ou previdência oficial (INSS) não serão apresentados, pois o calculo já é realizado pelo legado do sistema, não havendo a necessidade de tratar por esse cadastro;
      • Para isenções do IRRF:
        • Parcela isenta 65 anos, diária de viagem, indenização/rescisão de contrato, valores pagos a titular/sócio de microempresa, pensão/aposentadoria ou reforma por moléstia grave, complementação da aposentadoria, ajuda de custo, lei 10.833/2003 ou outros;

      4. Confira os dados e confirme.

Feito o cadastro do complemento do imposto, o mesmo poderá ser utilizado no cadastro de títulos a pagar e receber, na opção Complemento do título, aba Complemento do Imposto x Título.

Veja mais detalhes desta nova funcionalidade em:

Cadastro de Complemento do Título

    • No caso de entidades administradoras de fundos ou clubes de investimentos, ao pagar ou creditar rendimentos provenientes desses fundos/clubes, deverá informar um evento periódico (R-4010 ou R-4020), referenciando no campo específico ({nrInscFciScp}) do evento periódico, de qual fundo ou clube foi originado o pagamento ou crédito, o qual deve estar previamente cadastrado através deste evento de tabela;
  • Coparticipação ou reembolsos de um plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde.
  • RRA (Rendimento Recebido Acumuladamente)
    • Para títulos inseridos no Financeiro, as informações referentes a RRA (Rendimento Recebido Acumuladamente) devem ser informadas manualmente no TAF.
    • Para inserir essas informações utilize a rotina Despesas Processuais/RRA (TAFA541).
  • Processos jurídicos - Confirmar só se iremos implementar algo quando vem do SIGAJURI

Veja também:

Exemplos de execauto da rotina Contas a receber - FINA040 Com complemento do título e do imposto

Exemplos de execauto da rotina Contas a pagar - FINA050 Com complemento do título e do imposto

How To

Conector de Widgeturlhttps://www.youtube.com/watch?v=tI1lHZboXTI