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  • LREINF0001 - Manual do EFD Reinf

Versões comparadas

Chave

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  • A formatação mudou.
Aviso
titleATENÇÃO

As alterações referentes ao layout  2.1 da Reinf prevendo as alterações referente bloco 40 estão em análise e desenvolvimento no produto. Previsão de liberação na release 12.1.2301. Até final de janeiro/2023 também será feita liberação especial das alterações pertinentes.

Dica
titleLayout 2.1.4.00 1 da EFD-REINF

A grande mudança para o Reinf na versão é a adição da informação de IRRF, PIS, COFINS e CSL e a partir desta versão será necessário vincular o título a pelo menos uma natureza de rendimento.

Importante destacar que os impostos só serão integrados no TAF quando os mesmos possuírem vinculo com natureza de rendimento.

O vinculo da natureza de rendimento pode ocorrer no momento da inclusão da nota ou AD e pode ser inserida posteriormente a sua inclusão também.

Veja abaixo mais detalhes abaixo nas informações referente a IR e PIS/COFINS/CSL no módulo do Suprimentos e Contas a Pagar. 

No dia 02/10/2018 a Receita Federal publicou o cronograma de implantação da versão 1.4 da EFD-REINF

Clique aqui e siga os procedimentos indicados para continuar realizando as transmissões dos eventos neste novo Layout!

Painel
borderStylesolid
titleConceito

A EFD-Reinf abrange todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • À comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.
  • Ás retenções do FUNRURAL (INSS, GILRAT,SENAR)


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