Para que as informações de IRRF, PIS, COFINS e CSL sejam selecionadas para a integração com o TAF será necessário que a nota fiscal tenha o relacionamento com a natureza de rendimento. Usar natureza de rendimento disponível na tabela da Receita Federal. A informação da natureza de rendimento poderá ser vinculada na nota fiscal no momento da inclusão da mesma.
Se no momento da inclusão da nota ela não teve a informação da natureza de rendimento vinculada, pode ser informada depois normalmente. o programa gera uma consistência na nota avisando que a nota tem IR sem a natureza de rendimento informada. O vinculo de natureza de rendimento pode ser feito da seguinte regra: 1 - Se a nota estiver vinculada a um item com natureza de rendimento, esta informação será priorizada; 2 - Se não houver vinculo no item, será utilizado a natureza de rendimento do cadastro do fornecedor; 3 - Se nenhuma das opções anteriores for válida, será utilizado a natureza de rendimento vinculado ao tipo de despesa
Caso a nota não tenha vinculo com a natureza de rendimento mas a informação exista no cadastro do fornecedor, essa natureza será assumida para o título. Caso a nota e nem o fornecedor tenham a informação da natureza, será verificado se o tipo de despesa possui a informação e será utilizado esta para a integração. Não será possível realizar a integração do título com o TAF caso nenhuma das condições acima seja atendida e o título fique sem vinculo com natureza de rendimento.
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