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Na aba 
Complemento título > REINF, informar uma natureza de rendimento no campo "Natur. Rend." (FKF_NATREN):


Após confirmar a inclusão/alteração do título, será gerado o título do IRRF (tipo TX) e serão realizadas as gravações na tabela FKW com os dados do vinculo com a natureza de rendimento.


Informações
titleNatureza de Rendimento
  • As naturezas de rendimento podem ser cadastradas/consultadas através da rotina FINA028 (tabela FKX).
  • Deve ser preenchida uma natureza de rendimento permitida para o evento R-4010 da tabela 01 do EFD-REINF 2.1.1;

03. Título a pagar com isenção de IR

Utilizando o mesmo como base os dados do cenário acima, iremos inserir uma isenção para o calculo do IR. Para informar uma isenção no título isso, deve ser utilizada a aba Complemento do Imposto x Títulos (vide imagem abaixo)

O campo código dá acesso para o Preencha o campo de código do complemento de imposto (FKG_IDFKE). O campo possui a consulta (F3) que dá acesso ao Cadastro de Complemento do Imposto (FINA985)

Obs: Esse cadastro é pré-condição para realizar a isenção e é através dele que será configurado qual o tipo de isenção (ex: parcela isenta 65 anos). 

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Dica
titleDica

Após selecionado o código (FKG_IDFKE)

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, serão preenchidos os campos necessários automaticamente, porém o campo "Valor" (FKG_VALOR) pode ser alterado caso a isenção não seja do valor integral do rendimento.

Obs: Caso a isenção seja do tipo "outros", utilize o campo "Descrição" (FKG_DESCR) para descrever mais detalhes.

Ao confirmar a inclusão da isenção na aba de "Complemento do Imposto x Títulos", na tela principal de inclusão do título, verifique que o imposto do IR agora está zerado (totalmente isento).
Image Removedvalor do IRRF (campo E2_IRRF) será recalculado (no caso de uma isenção integral, ficará zerado).

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Após confirmar a inclusão/alteração do título, a geração do título do IRRF (tipo TX) será impactada, como por exemplo no caso da isenção integral: o TX não será gerado;

Serão realizadas as gravações na tabela FKW com os dados do título, da natureza de rendimento e da isenção efetuada.

04. Título a pagar com dedução de IR

Para as deduções na base de calculo do IR de pessoa física temos 2 situações distintas:

  • Deduções do legado (já tratado antes das adaptações para o REINF 2.1.1):
    • Previdência Oficial (INSS), que deduz o valor do E2_INSS da base do IRRF (MV_DEDINS);
    • Dependentes;
  • Deduções que serão aplicadas no título a pagar através da aba Complemento do Imposto x Título (tabela FKG);
    • Previdência privada;
    • Fundo de aposentadoria programada individual - Fapi;
    • Fundação de previdência complementar do servidor público - Funpresp;
    • Pensão alimentícia;


Utilizando o mesmo cenário da do item 02 da (retenção do IR, iremos inserir uma dedução para o calculo do IR. ), vamos exemplificar como incluir uma dedução na base do IR do tipo "Previdência Privada".

Para informar uma dedução no título deve ser utilizada a aba Complemento do Imposto x Títulos (tabela FKG), localizado na opção "Complemento do título":

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Preencha o campo de código do complemento de imposto (FKG_IDFKE). O campo possui a consulta (F3) que dá acesso ao O campo código dá acesso para o Cadastro de Complemento do Imposto (FINA985), este deve ser realizado para que a dedução do IR aconteça. Como dedução temos

Obs: Esse cadastro é pré-condição para realizar essa dedução, e é através dele que será configurado qual o tipo da dedução será aplicada (nesse caso "Previdência Privada"). 


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Veja na imagem acima que foi Previdência Privada, FAPI, FUNPRESP, Pensão Alimentícia e Dependentes.
Image Removed
Foi informado um complemento de imposto e uma dedução de 50% na base de calculo do IR.

do valor do título. Ao confirmar a inclusão da dedução na aba de Complemento do Imposto x Títulos, na tela principal de inclusão do título, verifique que o imposto do IR mudou de valor.

5.000,00 - 2.500,00 = 2.500,00
2.500,00 * 7,5% = 187,50
187,50 - 134.08 = 53,42

Dica

O procedimento de incluir a dedução através da aba de Complemento do Imposto x Títulos não precisa ser feito nos casos de deduções do legado (Previdência Oficial e Dependentes);


05. Título a pagar com suspensão de IR

Utilizando o mesmo cenário da item 02 da retenção do IR, iremos inserir uma suspensão para o calculo do IR. Para informar uma suspensão no título deve ser utilizada a

As suspensões ocorrem devido a um processo judicial/administrativo e este também deve ser informado ao realizar a suspensão na aba Complemento do Imposto x Títulos

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Preencha o campo código (FKG_CODFKE), que se refere ao O campo código dá acesso para o Cadastro de Complemento do Imposto (FINA985), este . Este deve ser realizado para que a suspensão do IR aconteça. As suspensões ocorrem devido a um processo judicial e este também deve ser informado ao realizar a suspensão na aba Complemento do Imposto x Títulos. 

Após o preenchimento o código, serão preenchidos alguns campos automaticamente, mas campos abaixo devem ser revisados:

  • Valor (FKG_VALOR): O valor da base do IRRF é preenchido automaticamente, porém se a suspenção da retenção for parcial, o valor deve ser alterado manualmente;
  • Processo Judicial (FKG_NUMPRO): Para os casos de suspenção o preenchimento do código do processo referenciado é obrigatório;
    • Para que o processo seja exibido na consulta padrão, atente-se se no cadastro do processo o campo "Cód. Trib" (CCF_TRIB) está preenchido com o tributo;
    • Se o tributo suspenso foi depositado em juízo, preencha o campo "Mont Integ" (CCF_MONINT) com "Sim" para que essa informação vá ao REINF;


Ao confirmar a inclusão da suspensão na aba de Complemento do Imposto x Títulos, na tela principal de inclusão do título, verifique que o imposto do IR agora está zerado.

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