Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

Backoffice Protheus

Aviso
titleATENÇÃO - EFD-Reinf 2.1.1
Foi publicado no Diário Oficial da União, de 08/07/2022, Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60, de 6 de julho de 2022, que aprova a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023.
Para ter acesso ao Ato Declaratório Executivo, clique aqui.
Para ter acesso à versão 2.1.1 dos leiautes, clique aqui.
Para ter acesso ao Manual de orientação do usuário,  clique aqui.
Não deixe para aplicar as atualizações para a última hora, pois os dados de março/2023 já deverão conter as informações a serem enviadas a RFB em abril/2023 (verifique os links na sessão do lado direito da página).
Section
Painel
borderStylesolid
titleEntregas Legais - Protheus - EFD-REINF


Livesearch
spaceKeyPROT
sizelarge
placeholderEstou procurando por...
typepage
labelsREINF,reinf

Painel
borderStylesolid
titlePrincipais assuntos
Expandir
titleConceitos Básicos

Conceito EFD-REINF

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações das Contribuições Previdenciárias Substituída (EFD-REINF), nasceu dentro do eSocial, como uma necessidade da Receita Federal do Brasil (RFB) de controlar as retenções dos tributos federais de forma única e ao mesmo tempo aproveitar uma estrutura inovadora. Dentro do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o envio das informações seria de modo segmentado, através de eventos codificados em linguagem XML, como já ocorre na NF-e. Porém, com a dimensão que tomou o eSocial, aliado a grande dificuldade dos departamentos ligados as Relações Humanas de compreenderem os preceitos dos pagamentos realizados por Tomadores e Prestadores de serviços, bem como nosso complexo quadro normativo relacionados aos tributos federais, a EFD-REINF foi retirada do layout do eSocial. Agora, cada obrigação tem a sua própria estrutura e segue o seu próprio layout para se integrarem através de um sistema de gerenciamento de pagamentos, denominado DCTF-WEB. Este sistema será o responsável pela emissão das Guias de Pagamentos dos Tributos Federais, que a princípio terão sob sua ótica apenas as Contribuições Previdenciárias.

A EFD-REINF abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

São objetivos da EFD-REINF:

  • Simplificar o cumprimento de obrigações; e
  • Aprimorar a qualidade de informações previdenciárias, fiscais e tributárias prestadas pelos contribuintes substituindo o envio de diversas declarações, formulários, termos e documentos.

As informações referentes a períodos anteriores à implantação da EFD-REINF devem ser enviadas pelos sistemas utilizados à época.


Contribuintes obrigados

Conforme prevê o art.3º da Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, estão obrigados a prestar informações por meio da EFD-Reinf, exceto o empregador doméstico, os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos:

  1. Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
  2. Pessoas jurídicas a que se referem os arts. 30 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 e o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, responsáveis pela retenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  3. Empresas optantes pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), nos termos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;
  4. Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
  5. Adquirente de produto rural nos termos do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, e do art. 11 da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008;
  6. Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional, que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  7. Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  8. Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  9. Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.


O que deve ser declarado na EFD-REINF?

  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP)

  • Serviços Tomados (Cessão de Mão de Obra ou Empreitada Total e Parcial)

  • Serviços Prestados (Cessão de Mão de Obra e Empreitada Total e Parcial)

  • Recursos Recebidos ou Repassados por Associação Desportiva

  • Comercio de Produção Agroindústria PJ

  • Apuração de CPRB

  • Recursos Recebidos de Entidades Promotoras de Eventos Desportivos


Periodicidade

A EFD-REINF será transmitida mensalmente, de acordo com a periodicidade dos seus eventos, que estão definidos assim:


Evento Inicial

R-1000Informações do Contribuinte Antes de qualquer outro evento e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia quinze do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere. 
R-1050Tabela de entidades ligadasAntes do envio de eventos periódicos R-4010 ou R-4020 se o beneficiário for uma sociedade em conta de participação ou se o rendimento pago ou creditado for relativo a fundo ou clube de investimento administrado pelo contribuinte declarante.
R-1070Tabela de Processos Administrativos/JudiciaisAntes do envio de qualquer evento periódico no qual os dados do processo sejam necessários.


Evento Periódico

R-2010Retenção Contribuição Previdenciária – Tomadores de Serviço15 do mês subsequente
R-2020Retenção Contribuição Previdenciária Prestadores de Serviço15 do mês subsequente
R-2030Recursos recebidos por Associação Desportiva15 do mês subsequente
R-2040Recursos repassados para Associação Desportiva15 do mês subsequente
R-2050Comercialização da produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria15 do mês subsequente
R-2055Aquisição de produção rural15 do mês subsequente
R-2060Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB15 do mês subsequente
R-2098Reabertura dos eventos da série R-2000 15 do mês subsequente
R-2099Fechamento dos eventos da série R-200015 do mês subsequente
R-4010Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física15 do mês subsequente
R-4020Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica15 do mês subsequente
R-4040Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados15 do mês subsequente
R-4080Retenção no recebimento15 do mês subsequente
R-4099Fechamento/reabertura dos eventos da série R-400015 do mês subsequente


Evento Não Periódico

R-3010Receita de espetáculo desportivoAté o segundo dia subsequente ao do evento
R-5011Informação das bases e dos tributos consolidado por contribuinteEvento de retorno enviado automaticamente com a totalização das bases e tributos consolidados por contribuinte a cada transmissão
R-9000Exclusão de eventosSempre que houver exclusão que torne sem efeitos qualquer um dos eventos
R-9005Bases e tributos - Retenções na fonteRetorno das informações de bases e tributos para cada um dos eventos enviados. 
R-9011Bases e tributos - Contrib. PrevidenciáriaRetorno das informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração. 
R-9015Consolidação das retenções na fonte Consolidação das retenções na fonte. Esse registro da EFD-Reinf é considerado como um totalizador, onde não são entregues pelos contribuintes, mas sim pela Receita Federal com o retorno das bases para os contribuintes.


Manual de Orientação e Layout

O Manual de Orientação e o layout podem ser acessados nos links abaixo:

Transmissão do Arquivo

O contribuinte gera um arquivo eletrônico, assinado digitalmente, para garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. O arquivo eletrônico é transmitido e será emitido um protocolo de recebimento que será enviado ao empregador / contribuinte. A EFD-Reinf não funciona por meio de um Programa off-line Gerador de Declaração (PGD) ou Validador e Assinador (PVA), ou seja, não possui um aplicativo para download no ambiente do contribuinte que importe o arquivo e faça as validações antes de transmitir.

O arquivo pode ser gerado de duas formas: pelo sistema de propriedade do contribuinte ou contratado de terceiros, assinado digitalmente e transmitido por meio de webservice, recebendo um protocolo de entrega (Comprovante).

Informações
titleProtheus

No Protheus, as transmissões para a Receita Federal são realizadas através do produto TSS.


Certificado

O certificado digital utilizado no sistema EFD-Reinf deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

O certificado digital deverá ser do tipo A1 ou A3. Certificados digitais de tipo A1 ficam armazenados no próprio computador a partir do qual ele será utilizado. Certificados digitais do tipo A3 são armazenados em dispositivo portátil inviolável do tipo smart card ou token, que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital.

 Os certificados digitais serão exigidos em dois momentos distintos:

  1. Transmissão: antes de ser iniciada a transmissão de solicitações ao sistema EFD-Reinf, o certificado digital do solicitante é utilizado para garantir a segurança do tráfego das informações na INTERNET. Para que um certificado seja aceito na função de transmissor de solicitações este deverá ser do tipo e-CNPJ (e-PJ).

  2. Assinatura de documentos: Os eventos poderão ser gerados por qualquer estabelecimento da empresa ou seu procurador, mas o certificado digital assinante destes deverá pertencer a Matriz ou ao representante legal desta ou ao procurador/substabelecido, outorgado por meio de procuração eletrônica e não-eletrônica. Os certificados digitais utilizados para assinar os eventos enviados à EFD-REINF deverão estar habilitados para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado. Está previsto para o projeto o uso de Procuração Eletrônica da RFB


Expandir
titleManuais importantes
Expandir
titleConfigurações necessárias

Compartilhamento de tabelas do módulo Financeiro

Painel
borderStylesolid
titleDúvidas Gerais
Deck of Cards
idEventos
Card
labelEventos da serie R-4000
Expandir
titleO que é a serie R-4000?

Os eventos da série R-4000 devem ser utilizados pelo contribuinte para prestar suas informações relativas a retenções na fonte de imposto sobre a renda e proventos renda, CSLL, Pis/Pasep e Cofins. cujos principais objetivos são a alimentação da DCTFWeb e dos sistemas de malha fiscal da Receita Federal.

Com isso, a EFD-Reinf, que até então tratava apenas das contribuições previdenciárias, passará a contemplar todas as retenções do contribuinte.

Expandir
titleQuando se inicia a transmissão dos novos eventos?

Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2023, com a obrigatoriedade sendo entregue mensalmente até o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores.

Expandir
titleQuais os eventos devem ser entregues a partir de Abril/2023 ?

Além da entrega dos eventos já em vigência na EFD-Reinf, terá o acréscimo dos eventos abaixo:

R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

R-4020 – Pagamento/crédito a beneficiário pessoa jurídica

R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados

R-4080 – Retenção no Recebimento

R-4098 – Reabertura dos eventos periódicos série R-4000

R-4099 – Fechamento dos eventos periódicos da série R-4000

R-9005 – Bases e tributos – retenções na fonte

R-9015 – Consolidação das retenções na fonte

Expandir
titleComo atualizo o Protheus para o REINF 2.1.1?
  1. Os módulos do backoffice trataram as gravações que envolvem títulos no financeiro para atender o layout 2.1.1, a fim de posteriormente serem utilizadas no Extrator Fiscal. Portanto, atualize o ambiente com o mais recente "Pacote Acumulado - Backoffice" (expedição continua), localizado na área de downloads do portal do cliente;
  2. O TAF (TOTVS Automação Fiscal) será a aplicação responsável pela consolidação de dados e layout. Portanto, atualize-o com o mais recente "Pacote Acumulado - TAF" (expedição continua), localizado na área de downloads do portal do cliente;
    1. Clique aqui para saber como atualizar utilizando o ultimo acumulado
  3. O TSS será a aplicação responsável pela transmissão dos dados para Receita Federal. Portanto, atualize-o com o mais recente "Pacote Acumulado - TSS" (expedição continua), localizado na área de downloads do portal do cliente. Para mais informações do TSS, clique aqui;
Aviso
titleDicionário de Dados (UPDDISTR)

É imprescindível que além de aplicar o pacote de fontes, também seja executado o UPDDISTR com o dicionário de cada um dos produtos acima, contendo as atualizações envolvendo novos componentes para atender o REINF 2.1.1 (tabelas, campos e parâmetros);

Expandir
titleO que preencher no título para ser considerado nos eventos da serie R-4000?

A premissa para o título ser considerado nos eventos da serie R-4000 é o vinculo com a Natureza de Rendimento (tabela 01 da EFD-Reinf).

As rotinas de título a pagar (programa FINA050) e título a receber (programa FINA040) possuem a opção "Complemento do Título". É por meio dela que será feito esse vinculo, preenchendo o campo "Natureza de Rendimento" (campo FKF_NATREN), localizado na aba REINF.

Informações
titleImportante
Informações
titleIntegração TAF
  • Certifique-se que as movimentações que devem ser enviadas ao REINF foram realizadas com as atualizações aplicadas no ambiente (inclusão de nota, títulos e baixas), pois deve haver gravações de tabelas auxiliares (FKW/FKY) que são pré-condições para o Extrator Fiscal fazer a integração dos dados ao TAF corretamente, caso contrario as informações deverão ser lançadas manualmente no TAF;
    • As informações da nota fiscal devem ser cadastrados na rotina TAFA062 ;
    • As informações do título a pagar devem ser cadastrados na rotina TAFA448 ;
    • As informações da baixa do título a pagar devem ser cadastradas na rotina TAFA535 ;
    • As informações da auto retenção do IR no título a receber devem ser cadastradas na rotina TAFA542 ;
Expandir
titleQuando o título for oriundo da nota fiscal, deve ser preenchido também o complemento do título?

Não, para títulos oriundos das rotinas Documento de Entrada (MATA103) e Documento de Saída (MATA461), o preenchimento da natureza de rendimento não será através do "Complemento do Título", pois cada item da nota fiscal poderá estar atrelado a uma natureza de rendimento distinta.

Para o Documento de Entrada (MATA103), durante a inclusão, posicione sobre cada item do documento e no menu clique em "Outras Ações > Natureza de Rendimento". 

Para o Documento de Saída (MATA461), durante a inclusão do pedido de venda (MATA410), acesse os itens do pedido (tabela SC6) e preencha o campo "Natureza de Rendimento" (C6_NATREN).

Expandir
titleO que preencher no Documento de Entrada para ser considerado nos eventos R-4010 e R-4020?

Para títulos oriundos das rotinas Documento de Entrada (MATA103), o preenchimento da natureza de rendimento deve ser feito durante a inclusão do documento. Posicione sobre cada item do documento (tabela SD1) e no menu clique em "Outras Ações > Natureza de Rendimento", assim será exibida a tela para preencher a natureza de rendimento. Os dados serão armazenados na tabela DHR e, caso a TES estiver configurada para gerar duplicata, será gravada também a tabela FKW.

Informações
titleImportante
  • Para verificar se o título a pagar do Documento de Entrada possui o vínculo com a(s) natureza(s) de rendimento, consulte a tabela FKW (Natureza Rendimento x Impostos), através do "ID do título" (FKW_IDDOC). Para obter o "ID do título", consulte a tabela FK7 (Tabela auxiliar onde são armazenadas as chaves de amarração entre as tabelas SE1 e SE2);
  • Quando ocorrer a inclusão de um Documento de Entrada com calculo de IR e/ou PCC que possua mais de uma natureza de rendimento (exemplo: 1º item com "15043-Limpeza" e 2º item com "15045-Segurança"), esses tributos serão proporcionalmente rateados entre elas e gravados na tabela FKW para posteriormente serem enviados ao TAF;
  • Nos casos em que o Documento de Entrada foi incluso antes das atualizações do ambiente para atender  o REINF 2.1.1, devido não haver o relacionamento com a "Natureza de Rendimento", o(s) título(s) e suas baixas não serão integrados ao TAF. Portanto, deve incluir novamente o documento ou efetuar os lançamentos das informações diretamente no TAF
Expandir
titleO que preencher no Documento de Saída para ser considerado nos eventos da serie R-4080?

Para títulos oriundos das rotinas Documento de Saída (MATA461), o preenchimento da natureza de rendimento deve ser feito no pedido de venda (MATA410), acessando os itens do pedido (tabela SC6) e preenchendo o campo "Natureza de Rendimento" (C6_NATREN). 

Caso a a TES estiver configurada para gerar duplicata, será gravada a tabela FKW contendo o vinculo do "título x natureza de rendimento x tributos".

Por se tratar de informações de retenções de IRRF no recebimento (auto-retenção), revise se o cadastro do cliente (SA1) e natureza financeira (SED) estejam com as devidas configurações.

Informações
titleImportante
  • O preenchimento do C6_NATREN deve ser feito antes da geração do Documento de Saída, caso contrario não será considerado para o envio ao TAF.
  • Para verificar se o Documento de Saída possui vínculos com a natureza de rendimento, consulte a tabela FKW (Natureza Rendimento x Impostos), através do "ID do título" (FKW_IDDOC). Para obter o "ID do título", consulte a tabela FK7 (Tabela auxiliar onde são armazenadas as chaves de amarração entre as tabelas SE1 e SE2).
  • Quando ocorrer a inclusão de um Documento de Saída com calculo de IR cujo pedido de venda possua mais de uma natureza de rendimento (exemplo: 1º item com "20001-Propaganda" e 2º item com "20010-Comissão"), esses tributos serão proporcionalmente rateados entre elas e gravados na tabela FKW para posteriormente serem enviados ao TAF;
  • Nos casos em que o Documento de Saída foi incluso antes das atualizações do ambiente para atender  o REINF 2.1.1, devido não haver o relacionamento com a "Natureza de Rendimento", o(s) título(s) e suas baixas não serão integrados ao TAF. Portanto, recomendamos que os lançamentos das informações sejam diretamente no TAF:
Expandir
titleAs guias de pagamento serão geradas pela DCTF web?

Sim, a DCTF Web é o sistema da Receita federal que irá consolidar as informações recebidas do REINF e do e-Social para gerar as guias de pagamentos.
Irá consolidar os dados e apresentar para o contribuinte os valores compensados (terá a integração com o per/dcomp), créditos, suspensão por processo judicial ou administrativos e débitos a pagar pelo contribuinte. 
Depois irá gerar a guia de pagamento da contribuição previdenciária com base nas informações prestadas.

Para maiores informações consulte o link:

FAQ - 0012 - DCTFWEB

Expandir
titleSou obrigado a ter o TAF para o REINF?

Sim, assim como o eSocial, a entrega dos dados para o REINF para a Receita será feita através do TAF.
Os módulos financeiro e fiscal irão alimentar a base do TAF com as informações de notas e títulos através de rotinas de extratores. 
A partir disso, o TAF irá consolidar essas informações e realizar o envio à Receita via TSS.

Expandir
titleComo fica a situação da DIRF?

Considerando que as informações contidas no eSocial e na EFD-REINF, substituem as informações contidas nas obrigações DIRF, fica dispensada a apresentação da DIRF para os fatos ocorridos a partir de 01/01/2024.

Ou seja, em fevereiro de 2023 (competência 2022) e em fevereiro de 2024 (competência 2023) ainda teremos a entrega da DIRF referente ao ano calendário anterior (janeiro a dezembro).

Expandir
titleComo enviar os registros para o R-1070 (Processos Administrativos/Judiciais)?

Para as informações de processos referenciados, utilizaremos no Protheus o mesmo cadastro já utilizado no EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI, já disponível no sistema.

Para mais informações: http://tdn.totvs.com/display/PROT/DT+Cadastro+de+Processos+Referenciados

Expandir
titleComo serão tratados os pagamentos a autônomos se são feito pelo financeiro e não pela folha?

O recibo de pagamento de autônomos (RPA) não será registrado na EFD-Reinf, está informação deve ser apresentada no eSocial, pois é considerado pela RFB como um vinculo trabalhista.

Dica
titleIntegração com o SIGAGPE
  • Através da rotina Gera dados Sefip (FINA402A), é possível enviar os dados do pagamento para o módulo de folha do Protheus (SIGAGPE).
    • A informação estando no SIGAGPE (tabela RGB), os lançamentos vão para os lançamentos de folha, possibilitando o envio para o eSocial.
  • Caso a folha de pagamento utilizada seja a da linha RM, utilize a rotina Fornecedores Autônomos (FINA404) para enviar os dados via integração EAI.
Informações
titleImportante

Não informar a "natureza de rendimento" e "tipo de serviço" nos títulos de autônomos, para que assim não sejam enviados através do REINF, evitando informações duplicadas nas duas obrigações.

Expandir
titleComo realizar a integração dos dados financeiros para o TAF?

A integração dos dados do módulo financeiro para os eventos R-4000 serão realizados através do Extrator Fiscal (programa ExtFisxTaf).

Para maiores informações, consulte:

Expandir
titleSe o valor do tributo for preenchido manualmente no título, será considerado no REINF?

Os títulos a pagar que tiveram a inclusão dos valores de IR, PIS, COFINS ou CSLL de forma manual no título principal (exemplo: título do tipo BOL-Boleto), sem a configuração pela natureza e fornecedor, não serão considerados pelo Extrator Fiscal, conforme as regras de cálculo de impostos do módulo financeiro.

Expandir
titleOnde é possível encontrar as informações da apuração do Reinf dentro do TAF?

Disponibilizamos essa página com toda a documentação referente ao TAF: http://tdn.totvs.com/display/public/TAF/EFD-Reinf

Expandir
titlePodemos acessar a tela de complemento do título mesmo após já ter sido baixado?

O botão "Complemento de Título" está disponível na tela principal (browse) das rotinas:

  • Contas a Receber (FINA040);
  • Contas a Pagar (FINA050);
  • Funções Contas a Receber (FINA740);
  • Funções Contas a Pagar (FINA750);

Porém, devido os eventos do R-4000 possuírem o envio de informações sobre tributos com fato gerador no pagamento, no momento da baixa do título ocorrerão gravações especificas sobre a "baixa x natureza de rendimento" (tabeka FKY).

Com isso, o preenchimento do campo "Natureza de Rendimento" não é permitido após o título ser baixado, ficando acessível apenas para consulta. Nesse caso, para ajustar a natureza de rendimento no complemento do título, é necessário cancelar/excluir a baixa.

Expandir
titleQuais as novas tabelas do Dicionário de Dados e o modo de compartilhamento?

A configuração do compartilhamento das novas tabelas deve estar conforme a seguir:

  • Tabela DHR: Definir com o mesmo status de abertura do Documento de Entrada (tabela SF1);
  • Tabela DHS: Definir com o mesmo status de abertura do cadastro do fornecedor (tabela SA2);
  • Tabela DHT: Definir com o mesmo status  de abertura do cadastro do fornecedor (tabela SA2)
  • Tabela DKE: Definir com o mesmo status  de abertura do cadastro do fornecedor (tabela SA2);
  • Tabela FKW: Definir com o mesmo status de abertura dos títulos (tabela FKF);
  • Tabela FKY: Definir com o mesmo status de abertura das movimentações dos títulos (tabela SE5);
  • Tabela FKX: Definir com o status totalmente compartilhado;
  • Tabela FKZ: Definir com o status totalmente compartilhado;

Veja mais em: 

Expandir
titleHá como controlar se os títulos/baixas já foram integrados com o TAF?

Sim, para o REINF 2.1.1 foram criados dois novos campos de flag para controlar registros já integrados ao TAF. São eles:

  • FKF_REINF
    • Identifica se o título a pagar/receber já foi integrado com o TAF, sendo preenchido com 1=Sim e 2=Não;
  • FK2_REINF
    • Identifica se a baixa do título a pagar já foi integrado com o TAF, sendo preenchido com 1=Sim e 2=Não;
Informações
titleImportante
  • Os campos FKF_REINF e FK2_REINF serão gravados como "1" (integrado com o TAF) quando:
    • No Extrator Fiscal (EXTFISXTAF) o tipo de integração for "banco-a-banco";
    • O título/baixa tiver seu registro gravado na tabela TAFST2;
  • Quando a geração dos dados no Extrator Fiscal (EXTFISXTAF) for  via "arquivo TXT" os campos de flag não serão considerados, ou seja, pode gerar dados que já foram integrados ao TAF;
    • Caso sejam reimportados ao TAF informações que já passaram pela apuração, o status do registro será alterado no TAF para que possa ser identificado;
  • Se os campos de flag não forem gravados após a execução do Extrator, entende-se que o título/baixa não possui os pré-requisitos necessários para serem integrados, ou que o tipo de integração seleciona foi "arquivo TXT";
  • Quando a geração dos dados no Extrator Fiscal (EXTFISXTAF) for "banco-a-banco", os campos de flag serão considerados na filtragem dos registros. Portanto, caso o título ou a baixa possua a gravação dos campos FKF_REINF e FK2_REINF igual a "1", essas informações não serão integradas ao TAF;
  • Caso seja necessário reenviar alguma informação já integrada (flag igual a "1"), considere gerar o Extrator Fiscal via arquivo TXT para importa-lo manualmente no TAF. Outra opção é ajustar os campos de flag para "2" ou deixa-los sem conteúdo, para que o registro fique disponível para a extração do tipo "banco-a-banco".
  • O campo FKF_REINF também será gravado quando o título atender apenas os eventos da R-2000 (tipo de serviço ou repasse);
  • A gravação e uso dos campos de flags não ocorrerão quando no Wizard do Extrator (EXTFISXTAF) as perguntas abaixo estiverem habilitadas (conteúdo diferente de "Não"):
    • "Gera baixas a receber para o R-2030";
    • "Gera baixas a pagar para o R-2040";
Expandir
titlePara o título a pagar decorrente de um processo judicial, como informar o processo e suas despesas?

Caso o título a pagar seja decorrente de uma decisão judicial ou RRA, nos eventos R-4010 e R-4020 são solicitadas informações sobre o processo judicial e suas despesas (registros "infoProcJud" e "infoRRA").

Como nos módulos do Backoffice Protheus não há esse tipo de detalhamento, essas informações deverão ser inseridas diretamente no TAF.

Segue o procedimento:

  1. Inclua/baixe o título a pagar que esteja vinculado a uma "Natureza de Rendimento" no módulo Financeiro (SIGAFIN);
  2. Faça a integração com o TAF através do Extrator Fiscal (EXTFISXTAF);
  3. Cadastre no TAF os dados das despesas processuais através do programa TAFA541 e dos advogados no TAFA537 ;
  4. Faça o vinculo do processo judicial no programa TAFA448 (faturas) e TAFA535 (pagamentos);
Expandir
titleComo enviar dados no R-4000 inseridos antes da atualização do sistema?

Caso alguma das informações solicitadas nos eventos da serie R-4000 tenham sido inseridas no Backoffice Protheus antes da atualização do ambiente para a EFD-Reinf 2.1.1, será necessário atender a uma das opções abaixo:

  • Inserir a informação novamente atendendo as pré-condições necessárias;
  • Lançar os dados diretamente no TAF;

Consulte a FAQ sobre o tema para maiores informações: FAQ - 0015 - Como enviar dados no R-4000 inseridos antes da sua vigência?

Card
labelEventos da serie R-2000
Expandir
titleQuais os eventos do Reinf que devem ser entregues a partir de Maio/2018?

Todos os eventos, exceto os da serie R-4000, previstos para o começo da entrega em 2023.

Expandir
titleSobre o cadastro de complemento do imposto e do título, estão disponíveis em quais versões?

Desde da expedição de Outubro/2017 do release da 12.1.17, alguns dos cadastros já estão disponíveis. 
Houve uma nova expedição em Março/2018 do pacote completo do REINF, envolvendo implementações no financeiro, fiscal, faturamento e compras.

Para a versão 11, foi expedido o pacote somente para clientes com garantia estendida.

Expandir
titleO que devo preencher no título para que seja enviado ao REINF ?

No cadastro do título, existe a opção do complemento do título. O tipo de serviço ou tipo de repasse deve ser informado. 
Para mais detalhes:

DT Cadastro de Complemento do Imposto
DT Cadastro de Complemento do Título

Expandir
titleQuando o título for oriundo da nota fiscal, deve ser preenchido também o complemento do título?

Neste caso, não é necessário preencher no título, pois estas informações estarão na nota e itens da nota.

Expandir
titleAs guias de pagamento serão geradas pela DCTF web?

A DCTF Web é o sistema da Receita federal que irá consolidar as informações recebidas do REINF e do e-Social para gerar as guias de pagamentos.
Irá consolidar os dados e apresentar para o contribuinte os valores compensados (terá a integração com o per/dcomp), créditos, suspensão por processo judicial ou adm e débitos a pagar pelo contribuinte. 
Depois irá gerar a guia de pagamento da contribuição previdenciária com base nas informações prestadas.

Para maiores informações consulte o link:

FAQ - 0012 - DCTFWEB

Expandir
titleClubes de futebol terão a obrigatoriedade do evento R-3010?

Somente se o clube for classificado como associação desportiva ou federação desportiva que mantém clube de futebol devem enviar este evento.

Expandir
titleOnde devo informar os dados da receita de Espetáculo Desportivo R-2030 e R-2040 no Protheus?

O contribuinte tem a opção de enviar os dados dos registro R-2040 e R-2030 diretamente no TAF ou no módulo financeiro.

Segue as documentações:

http://tdn.totvs.com/display/public/PROT/DT+Extrator+Financeiro+para+o+TAF+-+REINF

Reinf_R-2030_inclusão_de_título

Reinf_R-2040_inclusão_de_título

Expandir
titleNão tenho a folha de pagamento no Protheus, preciso realizar algum tratamento específico em função disso?

Neste caso não. O REINF tem base Financeira e Fiscal no Protheus.

Expandir
titleSou obrigado a ter o TAF para o REINF?

Sim, assim como o eSocial, a entrega dos dados para o REINF a Receita, será feita através do TAF.
Os módulos financeiro e fiscal irão alimentar a base do TAF com as informações de notas e títulos através de rotinas de extratores. 
A partir disso, o TAF irá consolidar essas informações e realizar o envio à Receita via TSS.

Expandir
titlePodemos utilizar o mesmo TSS para envio de NF-e, e-Social e Reinf?

A versão do TSS a ser utilizada para o REINF deve ser release 12.1.17 ou superior e versão 3.0.

Expandir
titleComo atualizo o Protheus para o REINF?

Para atualização do REINF no ambiente Protheus, consulte os arquivos para download e passo a passo aqui.

Expandir
titleOnde é possivel informar qual a validar a versão do R-1000?

Por favor verifique o parâmetro MV_TAFVLRE, pois nele é informado o layout.

TAF0153 - Como atualizar a versão do layout no parâmetro MV_TAFVLRE?

Expandir
titleEm relação ao registro R-1070 é necessário a implantação de modulo juridico ou pode ser informado diretamente no TAF ?

Para as informações de processos referenciados, utilizaremos no Protheus o mesmo cadastro já utilizado no EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI, já disponível no sistema. Para mais informações http://tdn.totvs.com/display/PROT/DT+Cadastro+de+Processos+Referenciados

Expandir
titleComo exportar as informações corretamente dos registros R-2010 e R-2020?

Geração do Registros R-2010 e R-2020

Expandir
titleComo exportar o CPRB para o REINF?

Geração do Registro R-2060 – Apuração da CPRB

Expandir
titleComo será tratado a entrega de autônomo/Mei no Protheus se o pagamento é feito pelo financeiro e não pela folha?

O Autônomo e o MEI com CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) deve ser enviado pelo E-Social pois este é considerado como pessoa física para a RFB.
Quando realiza prestação de serviços com incidência de contribuição previdenciária, a responsabilidade pela retenção do tributo é da Tomadora de Serviços.
Através da rotina já existente Gera dados Sefip(FINA402A), é possível enviar os dados para a folha. Uma vez que a informação está na RGB (Versão 12) ou SRC (Versão 11), ao processar a folha no SIGAGPE, os lançamentos iniciais vão para os lançamentos de folha, sendo enviado para o e-social.

Importante: NÃO informar o tipo de serviço no complemento do título, para que não seja enviado através do REINF, evitando informações duplicadas nas duas obrigações.

Expandir
titlePara Agroindustria, os valores de Funrural, serão apresentados em qual registro no Reinf?

Comercialização para Agroindústria ou Produtores Rurais PJ será entregue via REINF no bloco R-2050.

Para informações referente ao cálculo do Funrural, por favor, avaliar esse boletim:

BRFUNDOS - FUNRURAL - Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural

Expandir
titleOnde encontrar informações sobre o Extrator Fiscal?

Por favor, acesso o seguinte link:

Extraindo informações fiscais do ERP Protheus

Expandir
titleComo implantar o TAF para Protheus V11?

Será necessário realizar a instalação do TAF na versão 12 de forma segregada ao ERP. Clique aqui para mais detalhes sobre como fazer.

Expandir
titlePara os títulos a pagar que tiveram a inclusão do INSS manual, sem a configuração pela natureza e fornecedor, será considerado para envio ao REINF?

Sim, utilizando a patch da issue DSERFINP-15265, os títulos que possuem INSS gerados através da inclusão manual no valor de INSS no título pai, será considerado para envio ao REINF, porém como não será calculado pelo sistema, não será permitido a inclusão do complemento de impostos X títulos, por não existir as informações de cálculo do mesmo.

Expandir
titleOnde é possível encontrar as informações da apuração do Reinf dentro do TAF?

Disponibilizamos essa página com toda a documentação referente ao TAF: http://tdn.totvs.com/display/public/TAF/EFD-Reinf


Expandir
titleO registro T154 não está sendo integrado no TAF. Exibe a mensagem "O valor '0' informado na coluna 6 para o campo Natureza do Titulo ( LEM_NATTIT ) somado ao valor '01' informado na coluna 8 para o campo Documento Original O valor '0' informado na coluna 6 para o campo Natureza do Titulo ( LEM_NATTIT ) somado ao valor '01' informado na coluna 8 para o campo Documento Original ( LEM_DOCORI )....

Quando é exibida a mensagem abaixo:

"O valor '0' informado na coluna 6 para o campo Natureza do Titulo ( LEM_NATTIT ) somado ao valor '01' informado na coluna 8 para o campo Documento Original ( LEM_DOCORI ) somado ao valor '1' informado na coluna 10 para o campo Documento Original ( LEM_DOCORI ) somado ao valor '' informado na coluna 11 para o campo Documento Original ( LEM_DOCORI ) somado ao valor '444444444' informado na coluna 9 para o campo Documento Original ( LEM_DOCORI ) somado ao valor '20180615' informado na coluna 5 para o campo Data de Emissão ( LEM_DTEMIS ) somado ao valor 'FFIRPCC01' informado na coluna 4 para o campo Id do Participante ( LEM_IDPART ) não existe na base de dados."

Normalmente esta mensagem é exibida quando o título que está sendo integrado é oriundo de uma nota fiscal e o registro T013 referente a nota não foi integrada no TAF.

Verifique se a nota fiscal do título foi integrada no TAF antes da integração do T154.

Expandir
titlePodemos acessar a tela de complemento do título mesmo após já ter sido baixado?

Sim, utilizando a patch da issue DSERFINP-24449, o botão "Complemento de Título" passa a ficar disponível na tela principal (browse) das rotinas: Contas a Receber (FINA040), Contas a Pagar (FINA050), Funções Contas a Receber (FINA740) e Funções Contas a Pagar (FINA750).

Painel
borderStylesolid
titleBase de Conhecimento

Page Tree
expandCollapseAlltrue
rootEFD-REINF
spacesPROT
searchBoxtrue

Painel
borderStylesolid
titleAtualizado recentemente

Atualizado recentemente
max6
spacesPROT
hideHeadingtrue
themesidebar
labelsREINF





Section
Painel
titleBGColorBeige
borderStylesolid
titleLegislação - EFD-REINF

(seleção) Consultoria de Segmentos

Painel
borderColorsolid
titleBGColorBeige
titlePacotes de Atualização

(seleção) Protheus 12.1.2210

  • Data de Liberação do Pacote: 03/02/2023 


(seleção) Protheus 12.1.33

  • Data de Liberação do Pacote: 03/02/2023 


(seleção) Protheus 12.1.27 (Garantia Estendida)

  • Data de Liberação do Pacote: 10/02/2023
    • Cadastros
    • Extrator Fiscal/Financeiro
    • Apuração dos Eventos
      • R-1050
      • R-4010
      • R-4020
      • R-4080
    • Monitor de transmissão dos eventos para a RFB
Painel
borderStylesolid
titleLinks principais

(seleção) Home - TAF:

TAF

Como atualizar o TAF na Versão 12

EFD-REINF - TAF

(seleção) Home - TSS:

TSS

Instalação e Atualização do TSS 12 3.0 On-Line no Windows.

Procedimento para Aplicação de Patch no TSS

Como utilizar o REINF no TSS

(seleção) Atualização de Release - Protheus 12:

Atualização - Release - Protheus 12

Painel
borderColorsolid
titleSaiba mais

(seleção) Comunidade P@ Controladoria

Abrange os temas relacionados à Financeiro, Contabilidade, Ativo Fixo e Planejamento e Controle Orçamentário.

Acesse aqui a Comunidade P@ Controladoria.


(seleção)Comunidade TAF - TOTVS Automação Fiscal

Focado em todos os temas envolvendo o TAF para a entregas das obrigações fiscais, seja ela Fiscal, RH-eSocial ou Contábil-ECF.

Acesse aqui a Comunidade TAF - TOTVS Automação Fiscal

Painel
borderStylesolid
titleEFD-REINF Responde

(seleção) Perguntas e Respostas

(seleção) Base de Conhecimento

(seleção)Apresentação Webinar Reinf

Painel
borderStylesolid
titleHow To

(seleção) How to - Complemento de imposto

(seleção) How to - Complemento de título (parte 1)

(seleção) How to - Complemento de título (parte 2)

(seleção)How to - Protheus- Extrator Fiscal para REINF

(seleção) How to - TAF

(seleção) How to - TAF - Baixando pacotes de atualização REINF

(seleção) How to - TAF - Atualizando menu e pacotes

(seleção) How to - TAF - Processando UPDDISTR/ UPDTAF

(seleção) How to - TAF - Atualizações TAF para atendimento REINF

(seleção) How to - TAF - Apurações para geração de XML´s REINF - R1000 e R1070

(seleção) How to - TAF - Apurações para geração de XML´s REINF - R2010 e R2020

(seleção) How to - TAF - Transmitindo a apurando XML´s REINF

Painel
borderStylesolid
titleOutros links

(seleção) Tecnologia:
TotvsTec

(seleção) Base de Conhecimento - Framework:

Framework

(seleção) Atualização de Dicionário - Protheus 12:

Atualização - Dicionário - Protheus 12

(seleção) Atualizador de Dicionário - UPDDISTR:

UPDDISTR

(seleção) Ciclo de Vida de Software - TOTVS:

Ciclo de Vida