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Introdução: 

Este manual tem como objetivo orientar o contribuinte para a nova forma de cumprimento de suas obrigações tributárias acessórias afetas aos tributos e contribuições sociais previdenciárias que não incidem sobre a remuneração ou folha de salários. A EFD-Reinf foi concebida, originalmente, para, em conjunto com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), substituir a Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF), a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), o módulo da EFD-Contribuições, que apura a contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) e o Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).


Eventos Iniciais e de Tabela:

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O evento R-1000 – Informações do Contribuinte é o primeiro evento a ser transmitido à EFDà EFD-Reinf, uma vez que identifica o contribuinte, contendo os dados básicos de sua classificação fiscal.

O evento R-1050 é evento R-1050 é aquele pelo qual se realiza a inclusão, alteração ou exclusão de entidades ligadas ao contribuinte declarante, que sejam Fundos sejam Fundos ou Clubes de Investimentos ou Sociedades Investimentos ou Sociedades em Conta de Participação. Este evento deve evento deve ser enviado antes do envio de eventos periódicos R-4010 ou R-4020 se 4020 se o beneficiário for uma sociedade em conta de participação ou se o rendimento pago ou creditado for relativo a fundo ou clube de investimento administrado pelo contribuinte declarante.

O evento R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais é responsável pela informação de processos administrativos ou judiciais que suspendem a exigibilidade de crédito tributário.

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f) às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (R-2070) (não entrará em vigor nessa primeira fase);

g) às retenções na fonte relativas ao imposto de renda, Cofins, Pis/Pasep e CSLL (eventos da série R-4000).


Prazo de envio dos eventos periódicos:

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O contribuinte, ao transmitir suas informações à EFD-Reinf, deve observar a sequência lógica de envio dos eventos, pois as informações constantes dos eventos . Deve-se observar que o evento “R-1000 – Informações do Contribuinte” e contribuinte” é o primeiro que deve ser enviado. Se houver entidades ligadas que sejam fundos ou clubes de investimentos ou sociedades em conta de participação a serem referenciados em algum evento periódico, devem ser cadastradas através do evento específico para este fim, qual seja, “R-1050 – Tabela de entidades ligadas. Igualmente, se houver processos a serem referenciados em algum evento periódico, esses também devem ser enviados antes dos periódicos, através do “R-1070 – Tabelas de Processos Administrativos /Judiciais” (quando for o caso), são necessárias ao processamento das informações dos eventos periódicosprocessos administrativos/judiciais”.


b)    Envio de Eventos:

Todas as informações prestadas relativas a tributos e contribuições em um determinado período de apuração são consideradas como um “movimento”, que, portanto, pode conter um ou mais eventos.

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