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Índice
01. Introdução
Conceito:
O bloco R-4020 da EFD-REINF contém as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.
Objetivo:
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Essa documentação tem o intuito de exemplificar situações onde são geradas informações no módulo Financeiro, que após integradas para o TAF, alimentarão o evento R-4020.
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Agora o exemplo é de inserir uma suspensão da retenção do Pis, Cofins e CSLL. Para informar uma suspensão no título deve ser utilizada a aba Complemento do Imposto x Títulos.
Primeiramente preencha o campo "Código" (FKG_CODFKE), que pode ser cadastrado no: Cadastro de Complemento do Imposto (FINA985). Selecione um código correspondente a ação "Processo Admirativo/Judicial".
Após o preenchimento o código, serão preenchidos alguns campos automaticamente, mas alguns campos devem ser revisados/preenchidos:
- Valor (FKG_VALOR): O valor da base suspensa do tributo é preenchido automaticamente, porém se a suspenção da retenção for parcial, o valor deve ser alterado manualmente;
- Processo Judicial (FKG_NUMPRO): Para os casos de suspenção o preenchimento do código do processo referenciado é obrigatório;
- Para que o processo seja exibido na consulta padrão, atente-se se no cadastro do processo o campo "Cód. Trib" (CCF_TRIB) está preenchido com o tributo;
- Se o tributo suspenso foi depositado em juízo, preencha o campo "Mont Integ" (CCF_MONINT) com "Sim" para que essa informação vá ao REINF;
Informações | ||
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Caso o processo adm/judicial não esteja aparecendo para seleção (campo FKG_NUMPRO), verifique:
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