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Pré-requisitos: Envio do evento “R-1000 Informações do contribuinte” e os seguintes eventos de tabelas, quando aplicável:
a) R-1050 – Se houver pagamento/crédito relativo a rendimentos oriundos de fundos ou clubes de investimentos administrados pelo contribuinte declarante, ou se o pagamento ou crédito for efetuado a sociedade em conta de participação, cujo sócio principal seja o contribuinte declarante.
b) R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento.

Informações adicionais:

  • Organização das informações por estabelecimento

A critério do contribuinte declarante pessoa jurídica, a informação prestada nesse evento pode ser centralizada no estabelecimento matriz ou distribuída por cada um de seus estabelecimentos, ou ainda, distribuída por alguns de seus estabelecimentos, da forma como mais lhe convier. A opção de distribuir a informação desse evento por estabelecimento tem por objetivo facilitar a prestação das informações por empresas que possuem descentralização administrativa entre seus estabelecimentos ou mesmo aquelas empresas que possuem mais de um profissional da área contábil, cada um cuidando de parte de seus estabelecimentos. Dessa forma, é possível prestar suas informações de forma centralizada na matriz ou a partir de suas unidades descentralizadas ou de contadores diferentes.



b) Como regra geral, os rendimentos pagos ou creditados a um determinado beneficiário devem ser informados em um único arquivo xml, detalhando-se cada um dos pagamentos ou créditos efetuados. A única exceção a essa regra acontece no caso de o contribuinte prestar suas informações de forma descentralizada por estabelecimento.

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  • Informações relativas às deduções do rendimento tributável

Tipo de Dedução: Indicativo do tipo de dedução.

Valor da Dedução: Valor da dedução do rendimento tributável.

Info. Entid.: informações Informações da entidade de previdência complementar.

CNPJ Previdência Complementar: Número de inscrição da entidade de previdência complementar.

Valor da Contribuição: Valor da contribuição do ente público patrocinador da Fundação de Previdência do Servidor Público (Funpresp).


  • Rendimentos isentos ou não tributáveis

Tipo de Isenção: Tipo Tipo de Isenção:.

Valor Isento: Valor Valor da parcela isenta.

Data Laudo: Descrição do rendimento isento/não tributável.

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Conceito: Evento pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.

Quem está obrigado: As pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas jurídicas nos termos da legislação vigente.

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Pré-requisitos: Envio do evento “R-1000 Informações do contribuinte” e os seguintes eventos de tabelas, quando aplicável:
a) R-1050 – Se houver pagamento/crédito relativo a rendimentos oriundos de fundos ou clubes de investimentos administrados pelo contribuinte declarante, ou se o pagamento ou crédito for efetuado a sociedade em conta de participação, cujo sócio principal seja o contribuinte declarante.
b) R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento.

Informações adicionais:

  • Organização das informações por estabelecimento

A critério do contribuinte declarante pessoa jurídica, a informação prestada nesse evento pode ser centralizada no estabelecimento matriz ou distribuída por cada um de seus estabelecimentos, ou ainda, distribuída por alguns de seus estabelecimentos, da forma como mais lhe convier. A opção de distribuir a informação desse evento por estabelecimento tem por objetivo facilitar a prestação das informações por empresas que possuem descentralização administrativa entre seus estabelecimentos ou mesmo aquelas empresas que possuem mais de um profissional da área contábil, cada um cuidando de parte de seus estabelecimentos. Dessa forma, é possível prestar suas informações de forma centralizada na matriz ou a partir de suas unidades descentralizadas ou de contadores diferentes.

  • Quebra das informações por arquivo

Como regra geral, os rendimentos pagos ou creditados a um determinado beneficiário devem ser informados em um único arquivo xml, detalhando-se cada um dos pagamentos ou créditos efetuados. A única exceção a essa regra acontece no caso de o contribuinte prestar suas informações de forma descentralizada por estabelecimento.

b) Como regra geral, os rendimentos pagos ou creditados a um determinado beneficiário devem ser informados em um único arquivo xml, detalhando-se cada um dos pagamentos ou créditos efetuados. A única exceção a essa regra acontece no caso de o contribuinte prestar suas informações de forma descentralizada por estabelecimento.

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  • Prazos de recolhimento de tributos x escrituração fiscal mensal

O prazo de envio dos eventos da série R-4000 é sempre mensal, ou seja, sempre relativa a um mês cheio, mesmo nos casos em que haja informações de rendimentos cujos tributos tenham vencimento com periodicidade diferente, como por exemplo diário, decendial, etc..

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  • Informações gerais relativas ao pagamento ou crédito

a) a natureza do rendimento deve ser informada conforme Tabela 01 anexa aos Leiautes da EFD-Reinf. Essa informação, em conjunto com as demais que devem ser prestadas nesse evento, caso haja retenções de imposto de renda a ser recolhido, vai definir o código de receita, a periodicidade para recolhimento e a data de vencimento para recolhimento.

b) data do fato gerador;

c) competência a que se refere os rendimentos do trabalho, não devendo ser informada para os demais rendimentos;

d) indicativo de décimo terceiro salário, apenas nos casos permitidos conforme Tabela 01;

e) indicativo de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA);

f) indicativo da origem do rendimento, quando de fundo ou clube de investimento ou se o rendimento tem como beneficiário, sociedade em conta de participação do qual o contribuinte declarante é o sócio principal, devendo ser informado também, o CNPJ do fundo ou clube ou da sociedade em conta de participação da qual o beneficiário do rendimento faça parte e o declarante seja o sócio ostensivo. O CNPJ informado, relativo a fundo ou clube de investimento ou a sociedade em conta de participação deve ser previamente cadastrado através do evento R-1050 – Tabela de entidades ligadas;

g) indicativo de rendimento oriundo de decisão judicial;

h) país de residência para fins fiscais do beneficiário do rendimento, desde que não seja Brasil. Se o beneficiário do rendimento é brasileiro, este campo não deve ser informado.

Como navegar por esse Evento:

Após selecionar a opção R-4020, será apresentada a tela inicial deste evento. Nesta tela constam três opções: Consultar, Manutenção e Importar NFs.

- Consultar: Nesta opção o usuário irá pesquisar todas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica no período especificado.

- Manutenção: Nesta opção serão realizadas as seguintes operações nos dados da fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica: Incluir, Alterar e Excluir.

- Importar NFs: Nesta opção serão realizadas as importações da Tabela Financeira/Fiscal para as tabelas do EFD-Reinf, possibilitando ao usuário realizar manutenção nas Notas Fiscais antes do envio ao EFD-Reinf.

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prazo de envio dos eventos da série R-4000 é sempre mensal, ou seja, sempre relativa a um mês cheio, mesmo nos casos em que haja informações de rendimentos cujos tributos tenham vencimento diário, semanal, decendial ou quinzenal.

identificação do beneficiário do rendimento, em geral, ocorre pelo número de inscrição no CNPJ e, pelo nome, apenas nos casos de contribuintes domiciliados no exterior, não sujeitos a cadastro no CNPJ.






2.9) Geração dos Arquivos XML:

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