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Valor da retenção do PIS/PASEP: Valor da retenção do PIS/PASEP.


2.9) R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados 

Conceito: Evento pelo qual são enviadas informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado. Inclui neste conceito:
• recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa.
• pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.

Quem está obrigado: As pessoas jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos nos termos da legislação vigente.

Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos: Envio do evento “R-1000 Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.

Informações adicionais:

  • Organização das informações por estabelecimento

A critério do contribuinte declarante pessoa jurídica, a informação prestada nesse evento pode ser centralizada no estabelecimento matriz ou distribuída por cada um de seus estabelecimentos, ou ainda, distribuída por alguns de seus estabelecimentos, da forma como mais lhe convier. A opção de distribuir a informação desse evento por estabelecimento tem por objetivo facilitar a prestação das informações por empresas que possuem descentralização administrativa entre seus estabelecimentos ou mesmo aquelas empresas que possuem mais de um profissional da área contábil, cada um cuidando de parte de seus estabelecimentos. Dessa forma, é possível prestar suas informações de forma centralizada na matriz ou a partir de suas unidades descentralizadas ou de contadores diferentes.

  • Quebra das informações por arquivo

Como regra geral, os rendimentos pagos ou creditados a um determinado beneficiário devem ser informados em um único arquivo xml, detalhando-se cada um dos pagamentos ou créditos efetuados. A única exceção a essa regra acontece no caso de o contribuinte prestar suas informações de forma descentralizada por estabelecimento.

  • Prazos de recolhimento de tributos x escrituração fiscal mensal

A prazo de envio dos eventos da série R-4000 é sempre mensal, ou seja, sempre relativa a um mês cheio, mesmo nos casos em que haja informações de rendimentos cujos tributos tenham vencimento diário, semanal, decendial ou quinzenal.

  • Envio do evento

A fonte pagadora encaminhará 1 (um) evento em um determinado período de apuração (mês). Este evento deverá conter apenas 1 (uma) informação de pagamento(s) por dia. Assim, caso haja mais de 1 pagamento num mesmo dia para diferentes beneficiários não identificados, os valores deverão ser somados.

  • Base de cálculo

O rendimento será considerado líquido, cabendo o reajustamento da base de cálculo, conforme RIR/2018, Decreto 9580/2018, arts. 679, § 2º, 730 e 731. Dessa forma, para calcular a base de cálculo, o contribuinte deverá dividir o valor líquido do pagamento por 0,65.

Como navegar por esse Evento:

Após selecionar a opção R-4040, será apresentada a tela inicial deste evento. Nesta tela constam três opções: Consultar e Manutenção

- Consultar: Nesta opção o usuário irá pesquisar todas as informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado no período especificado.

- Manutenção: Nesta opção serão realizadas as seguintes operações nos dados dos beneficiários não identificados: Incluir, Alterar e Excluir.

- Importar NFs: Nesta opção serão realizadas as importações da Tabela Financeira/Fiscal para as tabelas do EFD-Reinf, possibilitando ao usuário realizar manutenção nas Notas Fiscais antes do envio ao EFD-Reinf.

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Manutenção do Evento:

Incluir: ao clicar nessa opção, o sistema permite ao usuário cadastrar as informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado.

Alterar: ao clicar nessa opção, é apresentado para o usuário a tela com as informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado para que o mesmo possa realizar as alterações desejadas.

Excluir: ao clicar nessa opção, o sistema irá excluir as informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado das tabelas no EFD-Reinf. Para realizar a exclusão, é necessário pesquisar o dado que deseja excluir e confirmação da exclusão.

obs.: O processo de Inclusão, Alteração e Exclusão segue o mesmo padrão dos demais eventos.

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Descrição dos Campos:















2.10) Geração dos Arquivos XML:

Preencher os Dados obrigatórios para a geração do Arquivo XML e selecionar Evento desejado.
Para os Eventos R-2010, R-2020, R-2040, R-2050, R-2055 e R-2060, o preencimento do Código da Filial deixou de ser obrigatório, sendo assim, quando não informado, serão gerados todos os XML das filiais pertencentes à empresa informada. 

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