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Pré-requisitos: Envio do evento “R-1000 Informações do contribuinte” e os seguintes eventos de tabelas, quando aplicável:
a) R-1050 – Se houver pagamento/crédito relativo a rendimentos oriundos de fundos ou clubes de investimentos administrados pelo contribuinte declarante, ou se o pagamento ou crédito for efetuado a sociedade em conta de participação, cujo sócio principal seja o contribuinte declarante.
b) R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento.

Informações adicionais:

  • Organização das informações por estabelecimento

A critério do contribuinte declarante pessoa jurídica, a informação prestada nesse evento pode ser centralizada no estabelecimento matriz ou distribuída por cada um de seus estabelecimentos, ou ainda, distribuída por alguns de seus estabelecimentos, da forma como mais lhe convier. A opção de distribuir a informação desse evento por estabelecimento tem por objetivo facilitar a prestação das informações por empresas que possuem descentralização administrativa entre seus estabelecimentos ou mesmo aquelas empresas que possuem mais de um profissional da área contábil, cada um cuidando de parte de seus estabelecimentos. Dessa forma, é possível prestar suas informações de forma centralizada na matriz ou a partir de suas unidades descentralizadas ou de contadores diferentes.

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  • Quebra das informações por arquivo

Como regra geral, os rendimentos pagos ou creditados a um determinado beneficiário devem ser informados em um único arquivo xml, detalhando-se cada um dos pagamentos ou créditos efetuados. A única exceção a essa regra acontece no caso de o contribuinte prestar suas informações de forma descentralizada por estabelecimento.

  • Prazos de recolhimento de tributos x escrituração fiscal mensal

c) O prazo de envio dos eventos da série R-4000 é sempre mensal, ou seja, sempre relativa a um mês cheio, mesmo nos casos em que haja informações de rendimentos cujos tributos tenham vencimento com periodicidade diferente, como por exemplo diário, decendial, etc..

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Valor da base de retenção do IR: Valor Valor da base de retenção do IR, efetivamente realizada.

Valor do imposto de renda retido na fonte: Valor do imposto de renda retido na fonte.

Valor da base de retenção de tributos de forma agregada:Valor da base de retenção de tributos de forma agregada, efetivamente realizada

Valor da retenção em valor agregado de tributos (IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep):Valor da retenção em valor agregado de tributos (IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep).

Valor da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido - CSLL: Valor da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido - CSLL, relativa à retenção efetivamente realizada.

Valor da retenção da Contribuição Social sobre Lucro Líquido - CSLL: Valor da retenção da Contribuição Social sobre Lucro Líquido - CSLL.

Valor da base de cálculo da Cofins: Valor da base de cálculo da Cofins, relativa à retenção efetivamente realizada.

Valor da retenção relativa a Cofins: Valor Valor da retenção relativa a Cofins.

Valor da base do PIS/PASEP: Valor da base do PIS/PASEP, relativa à retenção efetivamente realizada

Valor da retenção do PIS/PASEP: Valor da retenção do PIS/PASEP.


2.9) R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados 

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- Manutenção: Nesta opção serão realizadas as seguintes operações nos dados dos beneficiários não identificados: Incluir, Alterar e Excluir.- Importar NFs: Nesta opção serão realizadas as importações da Tabela Financeira/Fiscal para as tabelas do EFD-Reinf, possibilitando ao usuário realizar manutenção nas Notas Fiscais antes do envio ao EFD-Reinf.

Manutenção do Evento:

Incluir: ao clicar nessa opção, o sistema permite ao usuário cadastrar as informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado.

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Descrição dos Campos:

Natureza do Rendimento: digo Código da natureza do rendimento, conforme Tabela Tabela 01.

Fato Gerador: D ata Data do fato gerador.

Vlr Líquido: Valor líquido do pagamento.

Vlr Base IR: Valor Valor reajustado, considerado como valor da base de cálculo do IRRF.

Vlr IRRF: Valor do imposto de renda retido na fonte.

Descrição do pagamento: Descrição do pagamento.

2.10) R-4080 - Retenção no Recebimento 

Conceito: Evento pelo qual são enviadas informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção.

Quem está obrigado: Empresa prestadora dos serviços sujeitos a auto retenção.

Prazo de envio: Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos: Envio do evento “R-1000 Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do correspondente evento “R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais”.

Informações adicionais:

  • Natureza de rendimentos

Os códigos de natureza de rendimento a serem utilizados neste evento são apenas os do grupo 20 da Tabela 01 – Natureza de rendimentos, do anexo I dos leiautes da EFD-Reinf. O beneficiário (prestador dos serviços) deverá informar este evento, com as informações de retenção de imposto de renda. Por outro lado, o contratante dos serviços deverá informar o evento R-4020, utilizando os mesmos códigos do grupo 20 da Tabela 01. Ressalta-se que, com este procedimento, não serão cobrados valores de retenção de tributos da contratante dos serviços.

  • Tomador x prestador dos serviços

Este evento é para utilização exclusiva pela empresa prestadora dos serviços e, em nenhuma hipótese, deve ser utilizado pela empresa contratante. Por seu turno, a empresa contratante dos serviços deve enviar o evento R-2020, utilizando um dos códigos de natureza de rendimento, do grupo 20 da Tabela 01.

Como navegar por esse Evento:

Após selecionar a opção R-4080, será apresentada a tela inicial deste evento. Nesta tela constam três opções: Consultar, Manutenção e Importar NFs.

- Consultar: Nesta opção o usuário irá pesquisar as informações referentes as retenções nos recebimentos no período especificado.

- Manutenção: Nesta opção serão realizadas as seguintes operações nas retenções nos recebimentos: Incluir, Alterar e Excluir.

- Importar NFs: Nesta opção serão realizadas as importações da Tabela Financeira/Fiscal para as tabelas do EFD-Reinf, possibilitando ao usuário realizar manutenção nas Notas Fiscais antes do envio ao EFD-Reinf.

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Manutenção do Evento:

Incluir: ao clicar nessa opção, o sistema permite ao usuário cadastrar as informações referentes as retenções no recebimentos.

Alterar: ao clicar nessa opção, é apresentado para o usuário a tela com as informações das retenções nos recebimentos para que o mesmo possa realizar as alterações desejadas.

Excluir: ao clicar nessa opção, o sistema irá excluir as informações de rendimentos  cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços das tabelas no EFD-Reinf. Para realizar a exclusão, é necessário pesquisar o dado que deseja excluir e confirmação da exclusão.

obs.: O processo de Inclusão, Alteração e Exclusão segue o mesmo padrão dos demais eventos.

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Descrição dos Campos:

  • Identificação da fonte pagadora do rendimento

Beneficiário: CNPJ da fonte pagadora do rendimento.

Natureza do Rendimento: Código da natureza do rendimento, conforme Tabela 01.

Fato Gerador: Data do recebimento do rendimento.

Vlr Bruto: Valor bruto.

Vlr Base IR: Valor da base do IR.

Vlr IR: Valor do imposto de renda retido na fonte.

Observações: Observações do Rendimento.



2.11) Geração dos Arquivos XML:

Preencher os Dados obrigatórios para a geração do Arquivo XML e selecionar Evento desejado.
Para os Eventos R-2010, R-2020, R-2040, R-2050, R-2055 e R-2060, o preencimento do Código da Filial deixou de ser obrigatório, sendo assim, quando não informado, serão gerados todos os XML das filiais pertencentes à empresa informada. 

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