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6º Passo: Confirmar a Exclusão do Processo.

1.

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4)

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Geração dos Arquivos XML:

 Preencher os Dados obrigatórios para a geração do Arquivo XML e selecionar Evento desejado.

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6º Passo: Confirmar a Exclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.


2.7) R-

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2098 – Reabertura dos eventos da série R-2000 

Conceito: Evento pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.se reabre o movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações, de exclusões ou de novos eventos periódicos.

Quem está obrigado: Todos os sujeitos passivos que, após o envio do evento “R-2099 - Fechamento dos eventos da série R-2000”, para o período de apuração em questão, necessitem retificar ou excluir informações enviadas ou ainda, encaminhar novos eventos relativos à mesma competência.

Prazo de envio: Este evento de reabertura de movimento fechado poderá ser realizada a qualquer tempo.

Pré-requisitos: Envio do evento “R-2099 Fechamento dos eventos da série R-2000”. O evento somente pode ser enviado em relação a um período de apuração que já esteja encerrado.

Informações adicionais:

 - O envio deste evento torna necessário um novo fechamento (mediante o envio do evento “R-2099 - Fechamento dos eventos da série R-2000”), após as modificações que motivaram a reabertura.
 - Este evento não pode ser retificado, nem excluído. Caso existam informações incorretas, após a empresa ter fechado o movimento, deve-se enviar outro evento de reabertura


2.8) R-2099 – Fechamento dos eventos da série R-2000 

Conceito: Evento pelo qual se informa o encerramento da transmissão dos eventos periódicos da série R-2000 na EFD-Reinf em determinado período de apuração, momento em que, todas as informações prestadas relativas aos eventos periódicos dessa série são consolidadas.

Quem está obrigado: Todos os sujeitos passivos que devem transmitir os eventos R-2010 a R-2060, no mês de referência.

Prazo de envio: Este evento deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência informado no evento, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos: Envio do R-1000 ou envio do evento “R-2098 - Reabertura dos eventos da série R-2000”.

Informações adicionais:

 - O processamento dos lotes enviados é realizado de forma assíncrona e paralelizada. Sendo assim, não é recomendável enviar o lote que contenha o evento de fechamento R-2099 simultaneamente com eventos periódicos da série R-2000 do mesmo período de apuração, pois não há garantia da ordem em que os lotes serão processados. Recomenda-se que os eventos de fechamento sejam enviados somente após a conferência do resultado do processamento dos eventos periódicos do mesmo período de apuração. Este procedimento traz maior segurança de que as informações do mês transmitidas sejam corretamente processadas pelo sistema EFD-Reinf e a apuração dos tributos a serem recolhidos possa ser realizada de forma acertada.

 - Após o fechamento, eventuais retificações, exclusões e/ou inclusões de informações só serão permitidas após o envio do evento “R- 2098 - Reabertura dos eventos da série R-2000”.

 - Havendo incorreções nos valores informados na EFD-Reinf e que resultem em apuração de tributos em valores incorretos, os ajustes devem ser feitos exclusivamente no ambiente dessa escrituração. Não há possibilidade de alteração dos valores dos débitos e créditos previdenciários declarados na DCTFWeb. Sendo assim, para correção, o movimento deverá ser reaberto, por meio do envio do evento R-2098 na EFD-Reinf, corrigida a informação no evento em que houve erro e novamente fechado, por meio do envio do evento R-2099.


2.9) R-4010 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física 

Conceito: Evento pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.

Quem está obrigado: As pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas físicas nos termos da legislação vigente, com exceção dos rendimentos decorrentes de relação de trabalho, quando liquidados diretamente pelo empregador, Quem está obrigado: As pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas físicas nos termos da legislação vigente, com exceção dos rendimentos decorrentes de relação de trabalho, quando liquidados diretamente pelo empregador, os quais devem ser informados no eSocial.

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  • Identificação do Rendimento

BeneficiárioBeneficiário: inscrição no Cadastro da Pessoa Física - CPF do beneficiário do pagamento.

Natureza do Rendimento: Código da natureza do rendimento, conforme Tabela 01.

Fato Gerador: data do fato gerador, ou, em caso de fato não tributável, mas de informação obrigatória conforme legislação vigente, a data do pagamento ou crédito.

Vlr Red Bruto: Valor do rendimento bruto, inclusive os rendimentos não tributáveis ou isentos.

Vlr Rend Trib: Valor do rendimento tributável.

Vlr IRRF: Valor do imposto de renda retido na fonte.

Ind. RRA: Indicativo de Rendimento Recebido Acumuladamente - RRA, de acordo com o estabelecido na legislação do imposto de renda:

Ind. Fci Scp: Indicativo de Fundo/Clube de Investimento ou Sociedade em Conta de Participação.

CNPJ Fci Scp: Número de inscrição no CNPJ, de acordo com o conteúdo do campo Ind. Fci Scp.

% SCP: Percentual que o beneficiário possui na Sociedade em Conta de Participação

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Descrição Rendimento Isento/Não Tributável: Descrição do rendimento isento/não tributável.


2.

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10) R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica 

Conceito: Evento pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.

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Valor da retenção do PIS/PASEP: Valor da retenção do PIS/PASEP.


2.

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11) R-4040 – Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados 

Conceito: Evento pelo qual são enviadas informações de rendimentos pagos a beneficiário não identificado. Inclui neste conceito:
• recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou sua causa.
• pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.

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Descrição do pagamento: Descrição do pagamento.

2.

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12) R-4080 - Retenção no Recebimento 

Conceito: Evento pelo qual são enviadas informações de rendimentos cuja retenção e recolhimento do imposto de renda são feitos pela própria empresa prestadora dos serviços, procedimento mais conhecida como auto retenção.

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Observações: Observações do Rendimento.


2.

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13) R-4099 – Fechamento/

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Reabertura dos eventos da série R-4000 

Conceito: Evento pelo qual se informa o encerramento ou reabertura (se o movimento estiver fechado) da transmissão dos eventos periódicos da série R-4000 na EFD-Reinf em determinado período de apuração. No momento do fechamento, todas as informações prestadas relativas aos eventos periódicos dessa série são consolidadas e encaminhadas para a DCTFWeb.

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 - Após o processamento com sucesso deste evento (R-4099) com indicativo de fechamento, o sujeito passivo receberá, por meio do evento totalizador R-9015, o somatório dos valores que devem ser recolhidos aos cofres públicos. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) também é alimentada com as informações do totalizador. 


2.

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14) Geração dos Arquivos XML:

Preencher os Dados obrigatórios para a geração do Arquivo XML e selecionar Evento desejado.
Para os Eventos R-2010, R-2020, R-2040, R-2050, R-2055 e R-2060, o preencimento do Código da Filial deixou de ser obrigatório, sendo assim, quando não informado, serão gerados todos os XML das filiais pertencentes à empresa informada. 

 Obs.: Serão gerados vários arquivos XML na Subpasta “Reinf” da Pasta DBW.



3)  Informações Gerais

  • Painel de Controle do Sistema

Ao clicar na opção F7 o sistema exibirá a tela referente ao Painel de Controle, conforme figura abaixo.

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obs.: o ambiente só atualiza após o usuário clicar na opção F3 - Fim.

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  • Transmitir XML

Após realizar a geração o arquivo XML é necessário enviá-lo para a Receita Federal. Para isso, o usuário deve filtrar os arquivos. O sistema oferece as seguintes opções de filtro: Filial, Mês/Ano de referência, Período e Tipo de Evento e a mais nova opção que é o envio e a consulta do lote de forma automática, conforme figura abaixo.

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Obs.: quando estiver checada significa que o sistema está consultado o processamento dos arquivos enviando para a Receita.


OBSERVAÇÃO: 


  • Ambiente para envio dos XMLs

É EXTREMAMENTE IMPORTANTE QUE O USUÁRIO VERIFIQUE EM QUAL AMBIENTE O MESMO ESTÁ ENVIANDO O ARQUIVO PARA A RECEITA.

 - Segue exemplo de XML gerado no ambiente de Produção:

 - Segue exemplo de XML gerado no ambiente de Produção Restrita (HOMOLOGAÇÃO):

Alterações realizadas no dia 10/08/2018

  • Mensagem Informando o formato do Número do Recibo

1)    Foi colocada a mensagem informando que o formato do Número do Recibo deve ser igual ao gerado pela Receita Federal, conforme exibido abaixo.

 


  • Exclusão dos Eventos

 Permitir a 2)    Foi colocada a opção para Permitir a Exclusão dos Eventos NÃO ENVIADOS para a Receita Federal ou COM ERRO.

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- Caso confirme a exclusão, o Registro do Evento será excluído da base de dados do RMS, porém o arquivo XML continuará na pasta. Lembrando que a exclusão é apenas do XML gerado e não dos dados constantes no XML.


  • Fechamento dos Eventos Periódicos

  - 3)    Processo de Fechamento dos Eventos Periódicos (R-2010, R-2020, R-2040, R-2050, R-2055 e R-2060) para a Receita Federal.

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- Consulta do Evento R-2099 de Fechamento na Receita Federal.



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