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Índice

01. Introdução

O bloco R-4010 da EFD-REINF contém as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.

Essa documentação tem o intuito de exemplificar situações onde são geradas informações no módulo Financeiro, que após integradas para o TAF, alimentarão o evento R-4010.

02. Título a pagar com retenção de IR

O título a pagar deve possuir um fornecedor (SA2) e natureza financeira (SED) que permitam realizar a retenção do IR para pessoa física, sem aplicar na base deduções, isenções ou suspensões. 

No exemplo, iremos incluir um título no valor de R$ 5.000,00 com retenção de R$ 548,85 de IR para pessoa física.

5.000,00 * 27,5% = 1.375,00
1.375,00 - 826,15 = 548,85



Aviso
titleNatureza de Rendimento

Para que os dados do título sejam considerados no envio dos dados para o TAF, é obrigatório que haja o vinculo da Natureza de Rendimento (tabela 01 do layout da EFD-Reinf).

Esse vinculo deve ser feito antes do título sofrer baixas.


Para preencher a "Natureza de Rendimento", clique em "Outras Ações" e acesse e a opção "Complemento do título":


Na aba 
Complemento título > REINF, informar uma natureza de rendimento no campo "Natur. Rend." (FKF_NATREN):


Após confirmar a inclusão/alteração do título, será gerado o título do IRRF (tipo TX) e serão realizadas as gravações na tabela FKW com os dados do vinculo com a natureza de rendimento.


Informações
titleNatureza de Rendimento
  • As naturezas de rendimento podem ser cadastradas/consultadas através da rotina FINA028 (tabela FKX).
  • Deve ser preenchida uma natureza de rendimento permitida para o evento R-4010 da tabela 01 do EFD-REINF 2.1.1;

03. Título a pagar com isenção de IR

Utilizando como base os dados do cenário acima, iremos inserir uma isenção para o IR. Para isso, deve ser utilizada a aba Complemento do Imposto x Títulos (vide imagem abaixo). 

Preencha o campo de "Código" do complemento de imposto (FKG_IDFKE). O campo possui a consulta (F3) que dá acesso ao Cadastro de Complemento do Imposto (FINA985)

Obs: Esse cadastro é pré-condição para realizar a isenção e é através dele que será configurado qual o tipo de isenção (ex: parcela isenta 65 anos). 

Dica
titleDica

Após selecionado o código (FKG_IDFKE), serão preenchidos os campos necessários automaticamente, porém o campo "Valor" (FKG_VALOR) pode ser alterado caso a isenção não seja do valor integral do rendimento.

Obs: Caso a isenção seja do tipo "outros", utilize o campo "Descrição" (FKG_DESCR) para descrever mais detalhes.

Ao confirmar a inclusão da isenção na aba de "Complemento do Imposto x Títulos", na tela principal de inclusão do título, verifique que o valor do IRRF (campo E2_IRRF) será recalculado (no caso de uma isenção integral, ficará zerado).


Após confirmar a inclusão/alteração do título, a geração do título do IRRF (tipo TX) será impactada, como por exemplo no caso da isenção integral: o TX não será gerado;

Serão realizadas as gravações na tabela FKW com os dados do título, da natureza de rendimento e da isenção efetuada.

04. Título a pagar com dedução de IR

Para as deduções na base de calculo do IR de pessoa física temos 2 situações distintas:

  • Deduções do legado (já tratado antes das adaptações para o REINF 2.1.1):
    • Previdência Oficial (INSS), que deduz o valor do E2_INSS da base do IRRF (MV_DEDINS);
    • Dependentes;
  • Deduções que serão aplicadas no título a pagar através da aba Complemento do Imposto x Título (tabela FKG);
    • Previdência privada;
    • Fundo de aposentadoria programada individual - Fapi;
    • Fundação de previdência complementar do servidor público - Funpresp;
    • Pensão alimentícia;


Utilizando o mesmo cenário do item 02 (retenção do IR), vamos exemplificar como incluir uma dedução na base do IR do tipo "Previdência Privada".

Para informar uma dedução no título deve ser utilizada a aba Complemento do Imposto x Títulos (tabela FKG), localizado na opção "Complemento do título":


Preencha o campo de "Código" do complemento de imposto (FKG_IDFKE). O campo possui a consulta (F3) que dá acesso ao Cadastro de Complemento do Imposto (FINA985)

Obs: Esse cadastro é pré-condição para realizar essa dedução, e é através dele que será configurado qual o tipo da dedução será aplicada (nesse caso "Previdência Privada"). 




Veja na imagem acima que foi informado um complemento de imposto e uma dedução de 50% na base de calculo do IR.

Ao confirmar a inclusão da dedução na aba de Complemento do Imposto x Títulos, na tela principal de inclusão do título, verifique que o imposto do IR mudou de valor.

5.000,00 - 2.500,00 = 2.500,00
2.500,00 * 7,5% = 187,50
187,50 - 134.08 = 53,42

Dica

O procedimento de incluir a dedução através da aba de Complemento do Imposto x Títulos não precisa ser feito nos casos de deduções do legado (Previdência Oficial e Dependentes);


05. Título a pagar com suspensão de IR

Utilizando o mesmo cenário da item 02 da retenção do IR, iremos inserir uma suspensão para o calculo do IR.

As suspensões ocorrem devido a um processo judicial/administrativo e este também deve ser informado ao realizar a suspensão na aba Complemento do Imposto x Títulos


Primeiramente preencha o campo "Código" (FKG_CODFKE), que pode ser cadastrado no: Cadastro de Complemento do Imposto (FINA985). Selecione um código correspondente a ação "Processo Admirativo/Judicial".

Após o preenchimento o código, serão preenchidos alguns campos automaticamente, mas alguns campos devem ser revisados/preenchidos:

  • Valor (FKG_VALOR): O valor da base do IRRF é preenchido automaticamente, porém se a suspenção da retenção for parcial, o valor deve ser alterado manualmente;
  • Processo Judicial (FKG_NUMPRO): Para os casos de suspenção o preenchimento do código do processo referenciado é obrigatório;
    • Para que o processo seja exibido na consulta padrão, atente-se se no cadastro do processo o campo "Cód. Trib" (CCF_TRIB) está preenchido com o tributo;
    • Se o tributo suspenso foi depositado em juízo, preencha o campo "Mont Integ" (CCF_MONINT) com "Sim" para que essa informação vá ao REINF;


Informações
titleCadastro de Processos Referenciados

Caso o processo adm/judicial não esteja aparecendo para seleção (campo FKG_NUMPRO), verifique:


Ao confirmar a inclusão da suspensão na aba de Complemento do Imposto x Títulos, na tela principal de inclusão do título, verifique que o imposto do IR agora está zerado.

06. Outras Informações

Informações
titleGravação dos dados para o extrator
  • Ao confirmar a inclusão do título a pagar, serão realizadas as gravações das informações em uma tabela auxiliar (tabela FKW), que será de onde o Extrator Fiscal (ExtFisxTaf.prw) fará a leitura dos dados para o envio ao TAF.
  • Caso durante a inclusão do título, o campo de natureza de rendimento tenha deixado de ser preenchido (FKF_NATREN), o mesmo ficará disponível para edição ao alterar o título ou no botão "Complemento de Título" (localizado no browse da rotina Conta a Pagar).
Informações
titleExecução automática (MsExecAuto)

A rotina FINA050 (Conta a Pagar) possui tratamento para preencher o campo FKF_NATREN (Natureza de Rendimento) através da inclusão automática via MsExecAuto, assim como os demais campos do Complemento do Título (tabela FKF). Para consultar exemplos de inclusão automática, consulte: Execução das operações automáticas de contas a pagar - FINA050

Informações
titleTítulos originados do Documento de Entrada
  • Os títulos oriundos de notas fiscais de entrada não terão o campo "Natureza de Rendimento" (FKF_NATREN) preenchido no complemento do título, pois esse campo tem abrangência apenas para títulos sem vinculo com o Documento de Entrada.
  • Será considerada a "Natureza de Rendimento" vinculada ao item do Documento de Entrada (tabela DHR), que será preenchida durante a inclusão através do botão "Outras Ações > Naturezas de Rendimento".

07. Conteúdos Relacionados

Pagina Centralizadora EFD-REINF - Backoffice Protheus

DT Cadastro de Complemento do Título

DT Cadastro de Complemento do Imposto

Gravação dos Impostos x Natureza de rendimentos

Reinf_R-4020_inclusão_de_título

Reinf_R-4080_inclusão_de_título