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Fiscal

Função:Gerador de Arquivos Fiscais
País:Brasil
Ticket:
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DVARLIVEBT-9656


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

GTVFR>Fiscal>Gerador de arquivos fiscais EFD- (Layout  valido a partir de 01/01/2023) mes 01/2023

Com a publicação da NT 2021.001 versão 1.1 de agosto de 2021 e a nova versão 3.0.8 do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, passou a valer de forma facultativa em 2022 e obrigatória a partir de 2023, o preenchimento do registro 1601, no arquivo SPED ICMS/IPI.

Este registro destina-se a identificar o valor total das operações de vendas ou prestação de serviços realizadas, por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, relativas às transações com cartões de débito, crédito, recebimentos que ocorreram via PIX, boleto bancário, ou seja, tudo que utiliza um terceiro para liquidar o seu recebimento.

Ainda, é necessário informar o participante dessa operação, que é a instituição que efetivou o recebimento, caso haja, o intermediador dessa operação, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).

O problema está relacionado ao bloco Bloco 1601 que está considerando Carga de cartão como serviço.

Verificado que o Live está gerando valores de carga de cartão (tabela operacao..classid = "CUPOMSERV") é considerado como serviço e seus valores são indicados na "Coluna 05 - TOT_ISS".

Porém, o Live não gera NFS-e para essa operação, e o correto seria deixar esta coluna com valores zerados e somar os valores na "Coluna 06 - TOT_OUTROS". Abaixo segue um print de como está sendo preenchido atualmente:

Image AddedDeve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber. Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos.

 SOLUÇÃO

Adequação do TVFR para gerar o arquivo de EFD na versão 017 da NT 2022.001 v1.00. Não deve gerar o bloco C100 para o COD_SIT 05, conforme regra do EFD.

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