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Avaliação Legislativa sobre o Capítulo XIV da Resolução BCB 229 de 2022.
DO FPR APLICADO ÀS EXPOSIÇÕES A ATIVOS PROBLEMÁTICOS
Art. 66. Deve ser aplicado o seguinte FPR à exposição caracterizada como ativo problemático nos termos da Resolução nº 4.557, de 2017, e da regulamentação correspondente aplicável ao conglomerado prudencial Tipo 3:
I - 150% (cento e cinquenta por cento), se a respectiva provisão for inferior a 20% (vinte por cento) do saldo devedor relativo à operação de crédito;
II - 100% (cem por cento), nos seguintes casos:a) se a respectiva provisão for maior ou igual a 20% (vinte por cento) e inferior a 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor relativo à operação de crédito; oub) a exposição possui garantia de imóvel residencial sem dependência do fluxo de caixa gerado pelo imóvel para o cumprimento da obrigação financeira, independentemente do montante da respectiva provisão; e
III - 50% (cinquenta por cento), se a provisão for maior ou igual a 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor relativo à operação de crédito.
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