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Questão:

Com base no decreto 43.982/2022, deve ser apresentado o Bloco B somente os registros B001, B470 e B990 em relação a serviços tomados para contribuintes do ICMS?



Resposta:

De acordo com o art. 34 do decreto 43.982/2022, com a implementação da NFS-e no Distrito Federal, contribuintes do ISS estão dispensados da escrituração do Bloco B. Porém, para contribuintes do ICMS o parágrafo único do mesmo artigo menciona a obrigatoriedade de apresentação dos seguintes registros com os valores monetários zerados:


Art. 34. A instituição da NFS-e, nos termos do caput do art. 3º, dispensa o uso da EFD ICMS-IPI de que trata o Decreto nº 39.789, de 2019, por parte de contribuintes exclusivamente do ISS.

Parágrafo único. A dispensa de que trata o caput não se aplica aos prestadores de serviços contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, que devem escriturar os seguintes registros do Bloco B da EFD ICMS-IPI com os valores monetários zerados:

I - Registro B001;

II - Registro B990; e

III - Registro B470.


Fica claro conforme a legislação acima que o Distrito Federal exige a apresentação dos registros do Bloco B zerados, para contribuintes do ICMS que tomou ou prestou serviços. Para contribuintes somente do ISS, estão dispensados.

Porém de toda forma, sugerimos uma Consulta Formal ao Distrito Federal solicitando onde será informado as NF-e (mod 55), visto que na EFD-ICMS/IPI, os contribuintes devem informar os  registro com os valores zerados. Em seguida,  após o retorno do DF, solicitamos a abertura de chamado ao Fale Conosco da Receita Federal questionando a escrituração do Bloco B e a atualização do Manual da EFD ICMS-IPI para o Bloco B do Distrito Federal. 


Como material complementar:

Bloco B - Notas fiscais de fato gerador não ocorrido Impossibilidade de Cancelamento

Bloco B - Registro B440: Totalização dos Valores Retidos - DF

Orientações Consultoria de Segmentos - 6004202– Considerações do Bloco B - EFD-ICMS-IPI

 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9648



Fonte:

DECRETO Nº 43.982, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022

Guia Prático EFD ICMS/IPI - Versão 3.1.2