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Questão: | Qual data deve ser considerado no registro F600 da EFD-Contribuições, será a data de baixa dos títulos de imposto PCC ou a data de baixa do titulo principal "NF" ? Quando ocorre devolução dentro do mês deverá ser lançada a retenção? |
Resposta: | Neste registro devem ser informados pela pessoa jurídica beneficiária da retenção/recolhimento os valores da contribuição para o PIS/pasep e da Cofins retidos na Fonte, decorrentes de:
Além das hipóteses de retenção na fonte acima especificadas, devem também ser escriturados neste registro os valores recolhidos de PIS/Pasep e de Cofins, pelas sociedades cooperativas que se dedicam a vendas em comum, referidas no art. 82 da Lei nº 5.764/71, que recebam para comercialização a produção de suas associadas, conforme disposto no art. 66 da Lei nº 9.430/96. Os valores efetivamente retidos na fonte de PIS/Pasep e de Cofins, escriturados neste registro, são passíveis de dedução da contribuição apurada nos Registros M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), respectivamente. Sobre a informação do campo 08 - CNPJ, segundo a orientação do Guia Prático 1.35, o contribuinte deve atentar-se: O contribuinte (PJ Beneficiária) que sofreu a retenção na fonte deve informar o CNPJ da Fonte pagadora (PJ que realizou a retenção). Já para sociedade cooperativa responsável pelo recolhimento, decorrente da comercialização ou da entrega para revenda à central de cooperativas deve informar o CNPJ da Beneficiária da Retenção. Em consulta realizada ao Fale Conosco da Receita Federal, foi questionado se no campo 8 do Registro F600 deve ser informado o CNPJ Matriz da Fonte Pagadora ou o CNPJ da Filial que realizou a retenção. A Receita Retornou: Ressaltamos que as retenções efetivamente sofridas pela PJ no mês da escrituração, informadas neste registro, nos campos 09 (PIS/Pasep) e 10 (Cofins), não são recuperadas de forma automática nos respectivos registros apuração das contribuições M200 (PIS/Pasep) e M600 (Cofins), devendo ser sempre informados pela própria pessoa jurídica no arquivo importado pelo PVA ou complementado pela edição, no próprio PVA, dos registros M200 e M600. Dessa forma a escrituração do Registro F600 corresponde tão somente à informação dos valores efetivamente retidos na fonte, a título de PIS/Pasep e de Cofins, quando do pagamento pelas fontes pagadoras. Assim, este registro não deve ser preenchido com base nos valores destacados em notas fiscais de vendas (visão documental) e sim, com base nos valores efetivamente retidos pelas fontes pagadoras (visão financeira). Considerando essas informações, o fato gerador ocorreu no pagamento, devendo ser lançado as retenções nos respectivos registros e as deduções referente a devolução deverão ser feitos nos Registro do Bloco M. Como leitura complementar temos as Orientação que tratam das retenções na EFD Contribuições: Orientações Consultoria de Segmentos - THERS3 - Registros 1300 e 1700 da EFD Contribuições Orientações Consultoria de Segmentos – 4288716 – Retenção do PCC nos Pagamentos por Compensação |
Fonte: | |
Chamado: | 6426375, PSCONSEG-459, PSCONSEG-5438, PSCONSEG-8565; PSCONSEG-9776 |