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Questão:

Para atender ao processo do Programa de Gerenciamento de Riscos é preciso mapear todo e qualquer risco, independentemente daqueles que estiverem na tabela 24 do eSocial? Podem haver riscos que não estejam ali inseridos, mas que a empresa possua em seu dia a dia nos locais de trabalho? 

Quando não ocorre mudança de cargo/função, lotação (ambiente de trabalho) ou exposição de riscos/responsável pelo laudo deve ser enviado um novo S-2240?



Resposta:

PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) criado pela Norma Regulamentadora 01, recentemente atualizada pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho através da Portaria 6730/2020, estabelece diretrizes e requisitos para implementação do gerenciamento de riscos ocupacionais. O PGR, deverá ser estabelecido pela empresa, a partir do mapeamento das  áreas que possam trazer algum tipo de risco aos seus empregados. Assim, a empresa deverá mapear todo e qualquer risco a saúde ocupacional do trabalhador, classificados de acordo com a sua severidade e agravo da saúde, grau de insalubridade e periculosidade. Além disto, a empresa também deverá elaborar planos de recuperação, prevenção, analisar as possíveis áreas afetadas, tudo isto em um sistema de gestão estruturado. 


LTCAT

O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)  é um documento que apresenta um diagnóstico das condições ambientais do local de trabalho e avalia os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos.

Estas informações começam a ser repassadas para o eSocial, através do evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos, que traz para a obrigação os riscos ocupacionais de insalubridade e periculosidade relacionados a aposentadoria especial, através da Tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial. 

Ainda que sejam mapeados quaisquer riscos existentes na empresa, não listados na tabela 24, no evento S-2240, deverão ser relacionados apenas aqueles que foram ali listados . Esta tabela não poderá sofrer alterações por parte do contribuinte, para inserir, modificar ou excluir itens.


Alteração de informação

O LTCAT possui validade indeterminada e o PGR possui validade de 24 meses. No entanto, é de extrema importância atualizar esse documento, principalmente porque a empresa fica sujeita a fiscalização. Por isso, sempre que houver alguma alteração no ambiente de trabalho, a empresa responsável pelo laudo precisa fazer uma nova avaliação.

Entre as alterações que podem demandar a atualização estão a adoção de novos EPIs ou a troca deles, a substituição de equipamentos, máquinas ou reformas no local.

S-2240: Histórico laboral do trabalhador e sua divisão em períodos ocorre a partir de cada novo evento S-2240 enviado com uma nova data de início de condição. Caso não tenha alteração no laudo não  precisa enviar o evento. Só se tiver alterações em algum dos campos informados anteriormente.



Sugestão de Complemento de Leitura: eSocial - Evento S-2240 data de início das atividades.




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-2997, PSCONSEG-9521 e PSCONSEG-9723


Fonte:

https://www.gov.br/trabalho/pt-br/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/normas-regulamentadoras-nrs

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-6.730-de-9-de-marco-de-2020-247538988

https://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-seprt-6730-2020.htm

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/pgr#:~:text=A%20avalia%C3%A7%C3%A3o%20de%20riscos%20do,ser%20de%20at%C3%A9%20tr%C3%AAs%20anos.

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-02-2023-com-marcacoes.pdf