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Valor da parcela: Para calcular o valor da parcela, é adotada a parametrização no cadastro do usuário “Tp. Regra”(BA1_TREGRA),
caso o titular tenha a regra segue regra, os dependentes podem ter regras diferenciadas, caso contrário, a regra do dependente será a
mesma da do titular. Seguem os tipos de regras que podem ser vinculadas ao usuário:

Segue regra: Caso esteja essa regra no usuário, o valor será calculado conforme regra no subcontrato, onde possui três valores
distintos que iremos adotar o maior deles como valor da parcela:
Valor fixo da parcela: Campo “Vlr Parcel.”(B81_VLRPAR) preenchido com um valor fixo.
Percentual do salário: Percentual digitado no subcontrato “Per. Parcela”(B81_PERPAR) que incidirá sobre o salário da família.
Quantidade de parcelas: Valor total do usuário a parcelar dividido sobre o valor de parcelas digitado no subcontrato “Qtd
Meses”(B81_QTSMES).
Valor fixo: Valor digitado no campo “Vlr Fixo”(BA1_VLRFIX) será adotado para o valor da parcela.
Data fixa: Será fixada uma data (competência) nos campos “Mês Liqui”(BA1_MESLIQ) e “Ano Liqui”(BA1_ANOLIQ), no usuário,
para que o sistema realize a seguinte fórmula para encontrar o valor da parcela: Valor Total do usuário / (competência do usuário -
competência da cobrança).

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  1. Se a regra “Tp. Regra”(BA1_TREGRA) informada for fixa valor, o sistema irá olhar o valor fixo “Vlr Fixo”(BA1_VLRFIX) informado e
    este será o valor de cada parcela quando a conta for exata, caso contrario, serão geradas parcelas com valor fixo e a ultima com o
    valor restante.

    Exemplo:

    ParcelasValor de CoparticipaçãoValor FixoValor CobradoValor Acumulado
    R$ 600,00R$ 160,00R$ 160,00R$ 440,00
    R$ 440,00R$ 160,00 R$ 160,00 R$ 280,00
    R$ 280,00 R$ 160,00R$ 160,00R$ 120,00 
    R$ 120,00 R$ 160,00R$ 120,00R$ 0,00

    É necessário incluir parcelamento para cada mês que desejar gerar uma parcela, caso contrário será cobrado o total do valor
    acumulado.


    Exemplos:

    Valor Co-PartValor Fixo ParcelaInclusão de ParcelamentoValor CobradoValor Acumulado
    R$ 600,00R$ 160,00Agosto = Sim R$ 160,00R$ 440,00 
    R$ 600,00R$ 160,00Setembro = NãoR$ 440,00R$ 0,00
    Valor Co-PartValor Fixo ParcelaInclusão de ParcelamentoValor CobradoValor Acumulado
    R$ 600,00R$ 160,00Agosto = Sim R$ 160,00R$ 440,00 
    R$ 440,00R$ 160,00Setembro = SimR$ 160,00R$ 280,00
    R$ 280,00R$ 160,00 Outubro = SimR$ 160,00R$ 120,00
    R$ 120,00R$ 160,00Novembro = SimR$ 120,00R$ 0,00



  2. Se a regra “Tp. Regra”(BA1_TREGRA) informada for "Fixa prazo", o sistema irá olhar o mês e ano de liquidação, ou seja, estes
    campos definem quando será liquidada a ultima parcela.
    Será fixada uma data (competência) nos campos Mês Liqu (BA1_MESLIQ) e Ano Liqu (BA1_ANOLIQ), no usuário, para que o 
    sistema realize a seguinte fórmula para encontrar o valor da parcela: Valor Total do usuário / (competência do usuário -
    competência da cobrança). 
    Exemplo:

    Mês AtualAno AtualMês Informado Ano InformadoValor Co-Participação
    082012102012600,00

    O mês 10 de 2012 é o mês da ultima parcela, será dividido 600/3, os meses de faturamento serão 08, 09 e 10.



  3. Se a regra “Tp. Regra” (BA1_TREGRA) informada for "Segue regra", o sistema irá olhar a definição das regras de calculo no 
    subcontrato para a geração das parcelas.

    Será necessário que haja informação do salário da família, campo Salário (BA3_VALSAL), ou configurar na rotina Salário X 
    Competência os campos obrigatórios.
    Será verificado se o valor a parcelar (do titular mais dos beneficiários) é maior que o Valor mínimo (B81_VLRMIN). Caso seja será 
    parcelado, caso contrário será cobrado o valor integral.
    Alem de verificar os campos Contrato - Parcela? (B81_PACOOK), Família - Parcela? (BA3_PACOOK) e Usuário - Parcela?
    (BA1_PACOOK) se estão com Sim para permitir o parcelamento, o sistema verifica, no contrato, o campo Ver. Lim(B81_VERLIM).

    Se for igual a sim, permite o parcelamento. Caso contrário, o Sistema verifica se o campo Vlr Min (B81_VLRMIN) é maior que o Valor 
    Salário multiplicado pelo Percentual Mínimo (B81_PERMIN).

    Se o valor mínimo for maior, o Sistema verifica se o Valor da Co-Participação é maior que o Valor Mínimo (B81_VLRMIN). Se for maior, 
    permite parcelar. Caso contrário, irá verificar se o valor da Co-Participação é maior que o Valor Salário multiplicado pelo Percentual 
    Mínimo. Se for permite parcelar. Caso contrário, não permite o parcelamento gerando uma única parcela com o valor total da CoParticipação.

    Depois de verificar se poderá parcelar, o sistema verifica entre os campos abaixo, qual o calculo que irá retornar o maior valor. Por 
    isso, é necessário configurar todos os campos do folder Regra de Parcelamento do contrato.
                 Vlr Parcel. (B81_VLRPAR) → Define um valor para parcela.
                 Per Min. (B81_PERPAR) → Indica o percentual que incidirá sobre o salário da família.
                 Qtd Meses (B81_QTSMES) → Indica a quantidade de parcelas, valor total a parcelar dividido sobre o valor de parcelas.

Exemplo de Lote de Cobrança com Lançamento Retroativo

Ao realizar o parcelamento de coparticipação, para uma guia com data no mês 03/2023, caso a primeira parcela cadastrada na rotina de "Parcelamento de Coparticipação" seja no mês respectivo, ao tentar realizar a o lote de cobrança para o mês 04/2023, será cobrada a parcela do mês 04 com o lançamento "116 - FT MODERADOR / CO-PARTICIPA" e a parcela do mês 03 como retroativo no lançamento "151 - SERV. AUX. (SADT) (CO-P)".

Observação. No GIF abaixo, na primeira visualização do valor de cobrança, o lançamento "151 - SERV. AUX. (SADT) (CO-P)" foi realizado no valor de R$ 250,00 sendo que o valor da parcela seria R$ 50,00, isso ocorre pois na tela de "Parcelamento de Coparticipação" foi informado apenas a parcela do mês três. Sendo assim, ao realizar o cadastro da parcela para o mês 04 e visualizar o valor de cobrança, o lançamento foi apresentado no valor correto.


Exemplo de Lote de Cobrança sem Lançamento Retroativo

Ao realizar o parcelamento de coparticipação, para uma guia com data no mês 03/2023, caso a primeira parcela cadastrada na rotina de "Parcelamento de Coparticipação" seja no mês seguinte, ao tentar realizar a o lote de cobrança para o mês 04/2023, será cobrada a parcela do mês 04 apenas com o lançamento "116 - FT MODERADOR / CO-PARTICIPA".

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