...
Questão: | Informe o módulo. | ||
Contribuinte do Estado de MG recebeu um CTE de prestador de serviço de transporte de SP. Contribuinte informa que na escrituração o CFOP deveria ser 1352 ao invés de 2352. Pergunta: Para o Estado de MG qual o tratamento para a entrada do CTE? | |||
Resposta: | Informe o módulo. | ||
Esclarecemos que na contratação de um tomador de serviço de transporte estabelecido em Minas Gerais por um prestador de serviço de transporte estabelecido em São Paulo, a premissa é a mesma de todos os Entes Federativos quanto a utilização da CFOP. A Lei Complementar n°87/96 (Lei Kandir) em seu artigo nº 12 determina o seguinte: Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;Portanto, é considerado como fato gerador do imposto do ICMS, o início da prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal. Já o artigo n°11 da Lei, determina como local da operação ou prestação para a cobrança do imposto onde tenha iniciado a prestação: Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é: | |||
Chamado/Ticket: Informe o módulo. | PSCONSEG-9862 | ||
Fonte: | Fonte: | Informe o módulo. |