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Questão: | Quais variações monetárias precisam subir no Bloco F100? Passivas ( Despesas ) e/ou Ativas ( Receitas )? |
Resposta: | A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1079, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010 prevê o seguinte: Art. 2º As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação, segundo o regime de caixa.Bem como Guia Prático Efd Contribuições 1.35: Registro F100: Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos
Portanto, toda variação monetária Ativa e que não seja Exportação estará sujeita a tributação, e por fim, precisará ser demonstrada ao Fisco através do arquivo eletrônico EFD Contribuições no Bloco F100, sendo devidamente preenchido com as informações dessas variações. Já para as variações , sejam elas Passivas ( Despesas ) e/ou Ativas ( Receitas )Passivas, serão consideradas apenas como despesas financeiras, ou seja, não há obrigatoriedade de informar no Bloco F100 despesas que não tributem PIS/COFINS. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-9831 |
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