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Questão: | Quais variações monetárias precisam subir no Bloco F100? Passivas ( Despesas ) e/ou Ativas ( Receitas )? |
Resposta: | A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1079, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010 prevê o seguinte: Art. 2º As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação, segundo o regime de caixa.Bem como Guia Prático Efd Contribuições 1.35, pág. Registro F100: Demais Documentos e Operações Geradoras de Contribuição e Créditos
Portanto, toda variação monetária Ativa e que não seja Exportação estará sujeita a tributação, e por fim, precisará ser demonstrada ao Fisco através do arquivo eletrônico EFD Contribuições no Bloco F100, sendo devidamente preenchido com as informações dessas variações. Já para as variações Passivas, não entrarão na base tributada dos impostos, sendo assim serão consideradas apenas como despesas financeiras, também não encontramos menção da obrigatoriedade de sua escrituração na legislação. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-9831 |
Fonte: | INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1079, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010 INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010 |