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Questão:

Qual código DIPAM deve ser informado? Inicio da Operação ou Final da Operação? Onde devem ser apurados os índice de participação por Município?  



Resposta:

Segundo a Portaria CAT 24 de 23/03/2018 do Estado de São Paulo, a tratativa quando a comercialização dos produtos digitais que forem transferidos eletronicamente tem um entendimento da seguinte forma:

Art. 1º Nas operações com bens e mercadorias digitais realizadas por meio de transferência eletrônica de dados destinadas a consumidor final domiciliado ou estabelecido no Estado de São Paulo deverão ser observadas as disposições desta portaria.
Art. 2º Os estabelecimentos que comercializem ou disponibilizem bens e mercadorias digitais ficam obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
a) o valor total das operações consolidadas e o destaque do valor do imposto;
b) no quadro "Destinatário", o nome e os números de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (IE) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do emitente;
2. deverão manter à disposição do fisco relatório contendo o detalhamento das operações de saída, no mínimo:
a) identificação do adquirente;
b) data da operação;
c) produto vendido;
d) quantidade e valor da operação;
e) valor do ICMS;
f) município onde está domiciliado ou estabelecido o adquirente, de acordo com o seu cadastro.

Em se tratando dos valores dos índices de cada Município, o entendimento é que para essas operações em que não existe a circulação da mídia, mas sim apenas a movimentação eletrônica ( Download ) o Município considerado para a apuração de receita e preenchimento da DIPAM será o do Destinatário, conforme artigo abaixo: 


 Art. 3º Para fins de apuração dos índices de participação dos municípios, as operações com bens e mercadorias digitais serão contabilizadas como valor adicionado do município onde ocorrer a saída interna dos referidos bens e mercadorias, assim entendido aquele onde estiver domiciliado ou estabelecido o consumidor final que realizou a transferência eletrônica de dados.


As escriturações dessas informações no EFD ICMS IPI deverão ser com o código SPDIPAM22 no campo* 03 - MUN (Código de munícipio)* do registro 1400 - Informação sobre Valores Agregados  - Conforme MANUAL DA DIPAM 2023 – versão 1.1:

Código DIPAM 2.2 (rateios diversos) [SPDIPAM22 no registro 1400 da EFD]
Contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA): devem apurar o Valor
Adicionado de GIA (Saídas menos Entradas, na forma prevista no Anexo 1 deste Manual) e
depois rateá-lo entre os municípios do Estado, proporcionalmente às operações/saídas
realizadas em cada um deles, exceto subitens “a” e “d”. 
d) operações com mercadorias digitais por meio de transferência eletrônica de dados, nos termos
da Portaria CAT 24, de 23-03-2018: totalizar as operações por município paulista onde estiver
domiciliado ou estabelecido o consumidor final. 


Portanto o entendimento de preenchimento da DIPAM para esse tipo de operação, o correto é o código SPDIPAM22 informando o Município do destinatário.





Chamado/Ticket:

Informe o módulo.PSCONSEG-9800



Fonte:Informe

Portaria CAT 24, de 23-03-2018

MANUAL DA DIPAM 2023 – versão 1.1

o módulo.