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Questão:

Quem são os Atores/Agentes fiscais desse documento? Quais as suas responsabilidades?




Resposta:

No documento fiscal CT-e - Conhecimento de Transporte - modelo 57 existem personagens distintos com obrigações e responsabilidades distintas.

Diferentemente da NF-e modelo 55, que normalmente tem dois Atores/Agentes: Emissor e Destinatário, no CT-e podem existir até seis.

São eles:

Emitente: É o responsável pela emissão do CTe, geralmente é a transportadora que gerencia a operação de transporte;

Tomador: No Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e), é o responsável pelo pagamento do serviço prestado;

Destinatário: É o recebedor da mercadoria no final do percurso do transporte;

Remetente: Responsável pelo envio da mercadoria, geralmente o próprio emissor da NFe.

Recebedor: É o Agente/Ator que receberá a mercadoria. É considerado como o intermediário entre o emitente e o destinatário final;

Expedidor: É responsável por fazer a entrega da carga ao transportador, quando envio não for realizado pelo remetente.


Conforme o Ajuste SINIEF 09/07 o tomador é o Ator/Agente que tem direito ao crédito no momento da emissão do documento, ou seja, aquele que estará desembolsando os valores financeiros para o pagamento do serviço prestado.

Podem acontecer situações em que o tomador seja mais que um Ator/Agente na emissão do CT-e, ele pode ser também o remetente, ou destinatário, ou talvez o recebedor, ou outra empresa que não está presente no CTe.

Contudo, fica claro o entendimento que o tomador é aquele que efetivamente paga pelo serviço.

(...)

AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007

Cláusula décima segunda O transportador e o tomador do serviço de transporte deverão manter em arquivo digital os CT-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentados à administração tributária, quando solicitado.

§ 1º O tomador do serviço deverá, antes do aproveitamento de eventual crédito do imposto, verificar a validade e autenticidade do CT-e e a existência de Autorização de Uso do CT-e, conforme disposto na cláusula décima oitava.

(...)




Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10159



Fonte:

AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007