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Se o TPF for utilizado como ferramenta para emissão de documentos, ou então se for ativada a busca na SEFAZ de NF-e ou CT-e, é necessário importar o certificado digital em cada um dos estabelecimentos do grupo. Para a emissão este é o único requisito, já para a recepção de documentos é necessário também fazer a ativação da busca nos estabelecimentos. Veja como Importar Certificado Digital e como ativar a Manifestação de Destinatário Eletrônica (MD-e).
Se o TPF for utilizado como ferramenta de recepção de documentos, é recomendado que o principal meio de recepção utilizado seja a integração por e-mail, uma vez que este processo não tem restrições de volume de tráfego e por isso é mais rápido que a busca na receita. A configuração está descrita em Configurar Email para custódia de Documentos Fiscais.
Com isso, toda a configuração do TPF está finalizada e pode-se seguir para a configuração da integração com o ERP. Atualmente estão disponíveis duas formas formas de integração com o TPF: pelo Fiscal Sync e API. Para um guia detalhado da configuração da integração do TPF com os ERPs, acesse o Manual de Integração TPF com ERPs.
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