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Questão: | O que e Fundersul? |
Resposta: | FUNDERSUL - Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul, foi criado pela Lei nº 1.963/1999, sendo mantido com recursos captados exclusivamente dos produtores rurais, e foi criado com o objetivo prioritário de manter em boas condições as estradas estaduais, vias que permitem o escoamento da produção. A contribuição é calculada quando o produtor rural tem o benefício do diferimento do ICMS, mas a responsabilidade do recolhimento é transferida para o adquirente do produto agrícola. Desta forma aos contribuintes situados no Estado do Mato Grosso do Sul, que adquiram, para fins de comercialização ou industrialização, terão a incidência da contribuição sobre os produtos agrícolas, algodão em caroço, amendoim, arroz em casca, aveia, café em coco, milheto, milho, soja, sorgo, trigo, triguilho e triticale, terão a incidência do fundo sobre os produtos agrícolas. O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO em relação ao Milho e Soja será dividido entre os dois fundos FUNDEMS e FUNDERSUL: O imposto sobre milho tem uma carga de 17,80%, sendo 1,40% creditados para o Fundems e 16,40% para o Fundersul. Nas operações com soja o percentual é de 35,6%, sendo que 2,8% vai para o Fundems e 32,8% para o Fundersul. Esta seria a diferença onde o Recolhimento da Contribuição dos dois FUNDOS (FUNDEMS e FUNDESUL) é transferida para o adquirente dos produtos MILHO e SOJA com objetivo da industrialização ou comercialização, tendo percentuais de distribuição diferentes transferidos aos dois fundos. O Fundo deverá ser informado no documento fiscal, conforme estabelece o regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul:
Outra hipótese de incidência do Fundersul está relacionada à venda interna no Estado ou direcionada à destinatário localizado em MS, de óleo diesel e gasolina automotiva. Para maiores informações sobre a retenção do fundo na comercialização dos combustíveis elencados, sugerimos também a leitura da Orientação: Fundersul - Importações de Combustíveis - MS |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-9992, PSCONSEG-10076 |
Fonte: | Decreto Nº 12.424 de 05 de Outubro de 2007 http://www.icmstransparente.ms.gov.br/index.aspx?sf=http://arq.sefaz.ms.gov.br/inicio/legislacao.asp |