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Ajuste no cálculo do IR no adiantamento e na rescisão para empresas com regime de pagamento da folha em regime caixa para que o cálculo do IR no modelo de tributação simplificado desconsidere as deduções legais que foram deduzidas na base da IR da folha do período anterior quando foi utilizado o modelo de tributação completo e no modelo de tributação completo deduza as deduções legais quando na folha do período anterior foi utilizado o modelo de tributação simplificado.
Nota | ||
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Foi efetuado a criação do ID de cálculo 1950 (Deduções modelo completo IR Folha no período anterior), para auxiliar a conferência quando há verba de base de IR do mês anterior (ID 0106) no adiantamento e na rescisão. A verba desse ID conterá a somatória dos valores de INSS, pensão alimentícia e previdência privada deduzidas da base de IR no recibo da folha do período anterior. Consulte a documentação em "Demais Informações" para mais detalhes. |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica16963963 DRHCALCPRT-8420 DT Cálculo do IRRF - MP 1.171/2023.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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