Histórico da Página
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Módulo: | SIGAGPE | ||||||||
Função: | UPDDIFIRADI | ||||||||
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Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHCALCPRT-9306 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Cálculo do IR no adiantamento ficou incorreto quando o pagamento da folha é realizado em regime caixa devido a apuração do IR no modelo simplificado ter considerado a dedução de INSS, pensão alimentícia e/ou previdência privada realizada na base de IR da folha do período anterior, consequentemente gerando um desconto de IR menor do que o devido.Adequação na base de cálculo do IR mês anterior, para clientes que optaram por regime de caixa no ano calendário, e no cálculo da folha na competência anterior por exemplo (04/2023), foi aplicado a tributação completa, e na competência atual (05/2023) no adiantamento a tributação simplificada, é o mais vantajoso.
03. SOLUÇÃO
Implementada possibilidade de geração da diferença de IR no adiantamento a descontar no líquido da folha através do RDMake UPDDIFIRADI.
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