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NF-e Complementar

Questão:

A dúvida reportada é referente a emissão de nota fiscal complementar de IPI, a descrição do item do documento de origem no qual necessita de complemento pode ser informado na NF-e complementar?



Resposta:

De acordo com as orientações constantes no Manual de Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 com relação a Nota Fiscal Complementar, a mesma deverá ser emitida para as situações que os dados e valores antes não tenham sido informados no documento fiscal original, como acréscimos nas operações de câmbio, diferença de preço ou na quantidade de mercadorias e também para lançamentos de impostos não efetuados em virtude de erro de cálculo ou classificação fiscal.

Lembrando que no caso de nota fiscal complementar, a mesma está corrigindo um erro ocorrido em uma nota fiscal emitida anteriormente, ou seja, se juntar os dois documentos a operação ficará correta.

Em se tratando da descrição do produto na Nota Fiscal Complementar de IPI, caso o complemento se refira a algum item da Nota Fiscal original que poderão afetar a escrituração fiscal em um sistema integrado, o Manual de orientação de preenchimento da NF-e na pág. 12, sugere que o contribuinte utilize o código e a respectiva descrição do item do documento de origem

A NF-e Complementar de IPI deve seguir o art. 407 do RIPI/2010, onde diz:

Art. 407. A nota fiscal, modelos 1 ou 1-A, será emitida:

XII - no destaque que deixou de ser efetuado na época própria, ou que foi efetuado com erro de cálculo ou de classificação, ou, ainda, com diferença de preço ou de quantidade.


Com isso, entendemos que o documento complementar deve ser emitido por contribuinte do IPI quando sem o devido destaque do imposto, com imposto menor do que o devido, pelo engano na base de cálculo, alíquota do produto ou por simples esquecimento.

Ademais, para Para efeito de transparência fiscal, é de entendimento desta consultoria que o contribuinte utilize na Nota Fiscal Complementar de IPI, a mesma descrição do item da Nota Fiscal de origem.  

Como material complementar, sugerimos a leitura da orientação sobre NF-e - Nota fiscal complementar de preço - emissão de nota com quantidade zerada 



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-9611 ; PSCONSEG-10267.



Fonte:Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02