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Foi publicado no Diário Oficial da União, de 08/07/2022, Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60, de 6 de julho de 2022, que aprova a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf, que será seriaa exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023, posteriormente postergado para setembro de 2023, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.133, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
03. SOLUÇÃO
Foram ajustadas as rotinas de extração de dados do REINF, Manutenção/consulta de informações da extração e a geração e envio de eventos REINF para atender as necessidades fiscais.
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