Questão: | Quais as principais mudanças do pronunciamento técnico CPC 06 ? |
Resposta: | O (CPC) Comitê de Pronunciamentos Contábeis, através do pronunciamento técnico CPC (06) que entrou em vigor em 01/01/2019, estabelece os princípios para reconhecimento, mensuração e apresentação de arrendamentos. O objetivo é garantir que os arrendadores e arrendatários, fornecem informações relevantes que representem fielmente suas transações , fornecendo base para aos usuários das demonstrações contábeis para que avaliem o efeito que os Arrendamentos tem sobre a posição financeira, desempenho e fluxo de caixa. Abaixo destacamos algumas mudanças para as entidades obrigadas a aplicar o CPC 06 (R2) :
Procedimentos Contábeis - Até 31/12/2018
Procedimentos Contábeis - a partir de 01//01/2019 O Pronunciamento CPC 06 (R2) estabelece os princípios para o reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação dos arrendamentos. Como se observa na aplicação da norma anterior, havia uma distinção entre natureza operacional e financeira sendo que na modalidade do leasing operacional as empresas ainda que tivesse um passivo elevado decorrente muitas vezes de longos prazo contratuais, este não era registrado na contabilidade, tornando difícil a mensuração correta da posição financeira pelos investidores. A principal mudança surgiu da necessidade de que as informações servissem para avaliação do efeito que os arrendamentos mercantis têm sobre a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da empresa. Sendo assim, não há mais distinção entre arrendamento mercantil operacional e financeiro. A arrendatária deverá dar o mesmo tratamento contábil aplicado ao arrendamento de natureza financeira, visando refletir de maneira mais clara os ativos e passivos da pessoa jurídica. Curto prazo e Bens de baixo valor Na nova norma é obrigatória a partir de 01/01/2019 que diz sobre o arrendatário optar pela não aplicação quando se tratar de: a) arrendamentos de curto prazo; e b) arrendamentos para os quais o ativo é de baixo valor. Por curto prazo entende-se aquele que não ultrapasse o exercício financeiro, ou seja, realizado no período de 12 meses. Importante destacar que se o arrendamento contiver opção de compra, ele não pode ser considerado arrendamento de curto prazo. Exemplo arrendamentos de veículos não se qualificariam como arrendamentos de ativos de baixo valor porque o veículo novo normalmente não seria de baixo valor. Por fim, a norma cita exemplos de ativos de baixo valor como: computadores pessoais, tablets, pequenos itens de mobiliário de escritório e telefones. Exemplo de Contabilização Arrendatário - Contrato de 36 meses: Provisão do Contrato: D - Direito de Uso (Ativo Não circulante) D - (-) Encargos de Leasing a Apropriar (Passivo Circulante) *conta redutora no grupo leasing D - (-) Encargos de Leasing a Apropriar (Passivo Não Circulante) *conta redutora no grupo leasing C - Leasing a pagar - Curto Prazo - (Passivo Circulante) - as primeiras 12 parcelas C - Leasing a pagar - Longo Prazo - (Passivo Não Circulante) - após a 12 parcela (24 parcelas) Pagamento do Contrato: D - Leasing a pagar - Curto Prazo - (Passivo Circulante) C - Banco Conta Movimento (Ativo Circulante) Apropriação dos Juros: D - Despesas Financeiras com Leasing C - (-) Encargos de Leasing a Apropriar (Passivo Circulante) *conta redutora no grupo leasing Depreciação do Bem arrendado D - Depreciação de Bens Arrendados (Conta de Resultado) C - Depreciação Acumulada de Bens Arrendados (Conta Redutora do Ativo Não Circulante - Imobilizado) A classificação do arrendamento mercantil segue as normas de demonstração impostas no CPC 26 onde diz |
A normas do Contábeis estabelecem que os valores devem ser contabilizados no curto prazo (vencimento no período de 12 meses) e no longo prazo (vencimento acima de 12 meses). |
Procedimentos Contábeis do Arrendador
Salientamos que será necessário analisar as operações isoladamente, haja vista que dependendo da operação deverá ser aplicado outro pronunciamento técnico do (CPC). | |
Chamado/Ticket: | 3660528, 4424252, 5375531, PCONSEG-1352, PCONSEG-1386; PSCONSEG-10405 |
Fonte: | NBC-TG -06 (R3)/CPC 06 (R2) - Arrendamentos |