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Questão:

O que é orientação Orientação Sexual? O que é Identidade de gênero de um indivíduoGênero? A empresa pode colocar esse realizar a solicitar esses dados dos seus empregados?



Resposta:

É extremamente importante começarmos iniciar essa orientação com as definições de Identidade de Gênero e Orientação Sexual. 

  • Identidade de Gênero: Conceitualmente a identidade de gênero se trata de como o individuo indivíduo se reconhece em gênero, e como se apresenta a sociedadesocialmente. (Ex. Cisgênero, Transgênero, Binário e , etc.).
  • Orientação Sexual: Conceitualmente é a forma como o indivíduo se relaciona e vive sua vida afetivamente/sexualmente com as pessoas a sua voltaafetivo-sexualmente. (Heterossexual, Homossexual, Pansexual, bissexual, etc.)


Tais Essas informações se trata de são dados extremamente particulares e privativos privados dos empregados, atualmente não existe legislação em âmbito federal que disponha sobre a obrigue o empregado a disponibilizar esses dados, além disso, complementamos que também não há obrigatoriedade da solicitação desses dados para a empresa ou que eles sejam requeridos em alguma obrigação fiscal que o empregador cumpra alguma das obrigações acessórias do empregador para com o Governo, como, por exemplo, o eSocial. eSocial, EFD-Reinf, FGTS e etc. 


Porém, conforme determinado pela Lei da LGPD, a empresa tem a liberalidade de coletar com autorização expressa do empregado qualquer tipo de dados, quando for respeitado os princípios, direitos e deveres das partes da LGPD. Em destaque alguns pontos dessa legislação: 

Direitos do Titular: 

    • Confirmação de que existe um ou mais tratamento de dados sendo realizado;

    • Eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou caso o seu tratamento seja ilícito;

    • Eliminação de dados (exceto quando o tratamento é legal, mesmo que sem o consentimento do titular);

    • Revogação do consentimento, nos termos da lei;

    • Reclamação contra o controlador dos dados junto à autoridade nacional.


Princípio da LGPD

    • Finalidade: Não será mais possível tratar dados pessoais com finalidades genéricas ou indeterminadas. O tratamento de cada informação pessoal deve ser feito com fins específicos, legítimos, explícitos e informados. As empresas devem explicar para que usarão cada um dos dados pessoais. Não sendo autorizada utilizar esses mesmo dado para outra finalidade;

    • Adequação: Os dados pessoais tratados devem ser compatíveis com a finalidade informada pela empresa. Ou seja, sua justificativa deve fazer sentido com o caráter da informação que você pede;

    • Necessidade: As empresas devem utilizar apenas os dados estritamente necessários para alcançar as suas finalidades. Quando mais dados você tratar, maior será sua responsabilidade, inclusive em casos de vazamento e incidentes de segurança;

    • Não Discriminação: Os dados pessoais não poderão ser usados para discriminar ou promover abusos contra os seus titulares. A LGPDP criou regras específicas para o tratamento de dados que são frequentemente utilizados para discriminação, os chamados pessoais sensíveis;

    • Segurança: É responsabilidade das empresas buscar procedimentos, meios e tecnologias que garantam a proteção dos dados pessoais de acessos por terceiros, ainda que não sejam autorizados, como nos casos de invasões por hackers.


Destacamos esses pontos com a intenção de destacar como é importante o planejamento para a coleta dessas informações, principalmente para evitar o tratamento incorreto, assim como as sanções administradas pela legislação.

Sanções Administrativas

    • Advertência;
    • Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;
    • Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
    • Publicização da infração;
    • Bloqueio dos dados pessoais;
    • Eliminação dos dados pessoais;


Com isso, é do nosso entendimento que os dados como Orientação Sexual e Identidade de gênero, são dados pessoais dos empregados como pessoa físicas, até o momento da construção dessa orientação não identificamos legislação federal que se faça necessário a coleta dessas informações para finalidades legais da empresa com o Governo Federal. A empresa pode realizar a coleta desse tipo de dados seguindo todas as diretrizes da LGPD. Vale destacar que uma vez que a empresa necessite desse tipo de dados, seja para uma ação interna, criação de política ou até mesmo levantamento de informações para estudos relacionados a gestão de pessoas (área de Diversidade e Inclusão), é necessário considerar a Lei Geral de Prevenção de Dados (LGPD). 
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 14 de agosto de 2018 através da Lei n° 13.709/2018, com a sua vigência prevista para agosto de 2020,  tentou sua entrada ser postergada pela Medida Provisória n° 959 que trazia no seu artigo 4° o início para 03 de maio de 2021.
Tem como objetivo, regulamentar o tratamento e proteger os dados pessoais das pessoas físicas, garantindo direitos fundamentais relacionados a proteção da liberdade, privacidade e intimidade das pessoas. Permitindo mais transparência e controle sobre a coleta e utilização dos dados pessoais dos indivíduos.



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10375



Fonte:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm