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Questão:

Pode retificar oS-2200 alterando a categoria de 101 para 103, mesmo depois da transmissão de eventos posteriores, porque o eSocial só fala da categoria no S-2206 na regra REGRA_ALTERA_CATEG. 
Se retificar a categoria pode gerar multas já que outros eventos podem estar na categoria incorreta?



Resposta:

Este evento registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores estatutários, a partir da implantação do eSocial. Ele serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa/órgão público, no início da implantação, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados. As informações prestadas nesse evento servem de base para construção do "Registro de Eventos Trabalhistas" - RET, que será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado vínculo

Conforme o Manual de Orientação do eSocial -MOS quando há retificação de dado desse ser enviado pelo S-2200, se antes disso foi enviado o S-2190 






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Chamado/Ticket:

PSCONSEG-10486



Fonte:Informe o módulo.