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8.     Ao demitir um funcionário no mês atual, sendo que este funcionário tem usuário do portal informado no cadastro, ao confirmar a mensagem "Existe um usuário relacionado a este funcionário. Deseja desativá-lo?" o sistema desativa o usuário, ou seja, o campo "Ativo" fica desmarcado. Porém quando a rescisão é para o próximo mês o sistema não desativa o funcionário apenas altera a data de validade para a Data de desligamento sendo a hora 0h.
 
9.   Ao alterar a data de demissão do funcionário a referência do evento de saldo de salário não será alterada. Para que seja alterada e recalcula a verba de saldo de salário, esta verba deve ser excluída ou ter a referencia zerada ou o evento excluído através do botão movimento no cadastro de rescisão. 
 
 
Exemplos práticos de datas de demissão e desligamento:
a) Usuário optando pelo cálculo da rescisão no mesmo dia do desligamento (Procedimento habitual) funcionário demitido no dia 10 de um determinado mês.
Data Demissão/cálculo: Dia 10/XX/XX
Data de Desligamento: Dia 10/XX/XX
Aviso Prévio: Dia 11/XX/XX
 
b) Rescisão no dia 11 de um determinado mês, e o usuário quer considerar para cálculo até o dia anterior ao desligamento:
Data Demissão/cálculo: Dia 10/XX/XX
Data de Desligamento: Dia 11/XX/XX
Aviso Prévio: Dia 11/XX/XX
 
c) Usuário demitindo funcionário em uma sexta-feira dia 13 de um determinado mês, optando por pagar o Sábado e o domingo
Data Demissão/cálculo: Dia 15/XX/XX
Data de Desligamento: Dia 13/XX/XX
Aviso Prévio: Dia 16/XX/XX (Observando que neste caso o sistema poderá pagar um avo a mais de férias e/ou 13º salário, dependendo da parametrização do sistema)
 
O sistema registra automaticamente a data de ultimo movimento, porém ele deve ser alterado pelo usuário no momento de calcular a rescisão complementar através do botão "Altera data do último movimento" existente na rescisão complementar. Através desta data, que será atualizada no momento do cálculo da rescisão complementar, serão calculados o INSS e o IRRF com tabelas referentes ao mês competência e mês caixa respectivamente.
 
O período da rescisão é definido pelo sistema e informa em qual período a rescisão será calculada. Para a rescisão no próprio mês o sistema buscará o valor do período da rescisão do módulo de Parâmetros Locais do sistema. Para a rescisão no próximo mês o usuário poderá definir qual período deseja calcular a rescisão.
 
Observação:
1.   O movimento da rescisão deverá constar no último período da competência, salvo nos casos de rescisão complementar a ser calculada na mesma competência da rescisão.
2.    O período sempre estará habilitado para rescisão para o próximo mês, observando o parâmetro "Utiliza período fixo para rescisão no próximo mês" existente em Parâmetros de Folha de Pagamento.
Regra
Data de demissão = mês anterior (o sistema apresenta o período atual, local e deixa editar)
Data de demissão = mês atual (o sistema apresenta o período atual, local, e NÃO deixa editar)
Data de demissão = mês posterior (o sistema apresenta o período atual, local e deixa editar, observando o parâmetro "Utiliza período fixo para rescisão no próximo mês")
3.     Usando os Parâmetros Locais Ativo para o cálculo da Rescisão e existindo movimentação em período posterior:
O(s) período(s) posteriores serão deletados e seus movimentos transferidos para o período utilizado para o cálculo da rescisão.
Os eventos lançados no período posterior à rescisão, não poderão ser lançados novamente pelo usuário no movimento da rescisão, pois o sistema não os recalculará caso seja necessário.
 
O tipo de demissão definirá quais verbas constarão no recibo rescisório do funcionário.
 
Observações:
1.    Os tipos de demissão são cadastrados nas tabelas dinâmicas.
2.    A transferência de valores associados de funcionários para outra coligada só ocorrerá se na coligada de destino, existir os mesmos "Códigos de valores de funcionário" cadastrados nas tabelas dinâmicas da coligada originária. O mesmo ocorrerá para as tabelas de eventos, sindicatos, Acordo Coletivo / Reajuste por Lei (eSocial) que devem ter o mesmo código nas coligadas origem e destino.
3.    Não é permitido a transferência de funcionários para o "Próximo Mês".
4.    Os funcionários que foram transferidos para a mesma coligada e possuem benefícios vinculados através da Integração de Benefícios, serão transferidos os mesmos para o novo registro;
5.    Os tipos de rescisão relacionados não poderão ser gerados para o próximo mês pois no manual do SEFIP diz que a data de movimentação · Deve estar compreendida no mês anterior ou no mês da competência, para os códigos de movimentação:

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