Histórico da Página
Legislação do RJ:
- RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 13 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019
- ANEXO XVIII - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS APLICÁVEIS À DESONERAÇÃO DO ICMS EM DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS E NA EFD ICMS-IPI
Legislação de SC:
- ... I
OBJETIVO
Tratamento do ICMS Desonerado conforme a Legislação do Estado do RJ informada acima. Abaixo apenas alguns trechos mais relevantes para a implementação da rotina.
Definições para a fórmula de cálculo do ICMS Desonerado:
a) "Preço na Nota Fiscal" aquele praticado pelo contribuinte na operação/prestação, incluídas todas as parcelas que integram a base de cálculo do ICMS, inclusive o IPI, quando cabível;
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Valor do ICMS desonerado = Preço na Nota Fiscal * (1 - (Alíquota * (1 - Percentual de redução da BC))) / (1 - Alíquota) - Preço na Nota Fiscal |
PARAMETRIZAÇÃO
Para as notas com produtos com isenção, deve-se cadastrar na respectiva tabela fiscal o ICMS Original:
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