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No caso da substituição é necessário informar o CT-e que está sendo substituído e o documento fiscal emitido pelo tomador do serviço contribuinte do ICMS ou o CT-e emitido pelo prestador no caso do tomador do serviço não ser contribuinte do ICMS.
Aviso | ||
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Recomendamos a leitura do material disponibilizado pela SEFAZ - MS: |
02. PRÉ-REQUISITOS
Assim como o antecessor de CTe Anulação, as rotinas abaixo devem estar funcionais para a emissão do CTe Substituição:
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