Questão: | Como deverá ser calculada a Base do ICMS e do Pis/Cofins com a decisão do STF que exclui o ICMS da Base de Cálculo do Pis e da Cofins. Exemplo de valores: |
Resposta: | O julgado do STF que estabelece a TESE "o ICMS não faz parte da Base de Cálculo do Pis e da Cofins" trouxe várias discussões relacionadas ao cálculo dos tributos, e uma delas é justamente como compor o valor da base de cálculo, quando houver incidência de tributos indiretos que fazem parte do custo da mercadoria ou prestação de serviços, e que normalmente é chamado de "cálculo por dentro". Por tributos indiretos, temos aqueles que incidem sobre os produtos e serviços e por este motivo, o seu montante compõe a base de cálculo seu próprio valor a recolher. Isso ocorre com o ICMS, com o Pis e Cofins, com o ISS entre outros. A legislação que regulamenta tanto o ICMS quanto o Pis e a Cofins, traz essas disposições, conforme abaixo:
Esclarecidos a questão do preço, no que tange a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, após compreendermos que esses tributos devem ser sempre "calculados por dentro", o valor do ICMS excluído da base das contribuições sociais, será o destacado no documento fiscal, fato que está explanado na Orientação ICMS - Exclusão - Base de Cálculo do Pis e da Cofins, que deixamos aqui como sugestão de leitura. Importante também esclarecer, que a Receita Federal do Brasil ainda não revisitou todas as normas existentes |
, porém publicou recentemente a Instrução Normativa RFB 2121/2022, que traz no artigo 26, o que pode ou não ser excluído da base de calculo do Pis/Pasep e da Cofins, in verbis:
Como podemos observar, a Receita Federal do Brasil, versa expressamente que o ICMS Destacado é aquele que pode ser retirado da base de calculo das contribuições sociais de Pis/Pasep e da Cofins, ficando vedado a exclusão do imposto nos casos em que as receitas de vendas forem efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não estiverem sujeitas à incidência das contribuições. Assim, nossa orientação é que o contribuinte postule consulta formal sobre o assunto, visto que isso obriga o fisco a se manifestar oficialmente, sobre as dúvidas e as questões não solucionadas no âmbito da lei e deste julgado. Quanto |
aos exemplos de cálculo |
propostos, informamos que: Para a fórmula apresentada no link: Exclusão do ICMS da BC Pis e Cofins CTE (1).xlsx, não encontramos solução matemática para resolver a diferença entre a base de cálculo do ICMS e o Valor Total da prestação de serviços, visto se tratar de uma Referência Circular, ou seja, quando a fórmula apresentada se refere a alguma célula da própria fórmula. Já para a fórmula matemática apresentada no link Calculo CTE Luciana (1).xlsx, não encontramos nas normas vigentes dispositivo legal no qual possamos homologar a redução de alíquotas demonstrada na planilha. Realizamos uma consulta informal, através do fale conosco da Receita Federal, porém não obtivemos retorno até o momento. Por se tratar de uma consulta informal, não há prazo para retorno da mesma. | |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG- |
, PSCONSEG-10682 | |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=104314 |