Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

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Para inserir essas informações, basta que o usuário tenha salvo as informações dos quadros acima para que a aplicação habilite o botão de inclusão. Após esse botão ser habilitado, basta clicar na linha e inserir as informações necessárias.


Aviso
Conforme o layout liberado da EFD-Reinf somente para o código de natureza de rendimento '12052 | Juros sobre o Capital Próprio cujos beneficiários não estejam identificados no momento do registro contábil', deve ser preenchida a data da escrituração contábil da pessoa jurídica. 
Aviso

As colunas baixo devem ser preenchidas manualmente somente se o rendimento do título for referente a FCI ou SCP.

FCI/SCP: 1 - FCI - Fundo ou clube de investimento; 2 - SCP - Sociedade em conta de participação.
Nro FCI SCP: Número de inscrição no CNPJ, conforme o conteúdo do campo FCI/SCP:
a) Fundo ou Clube de Investimento (FCI) do qual o beneficiário faça parte e seja administrado pelo declarante;
b) Sociedade em Conta de Participação (SCP) da qual o beneficiário faça parte e o declarante seja sócio ostensivo. 
Perc. SPC: Percentual que o beneficiário possui na Sociedade em Conta de Participação. 
Decisão Judicial: Indicativo de rendimento oriundo de decisão judicial: S - Sim; N - Não. 
Cód. País Destino: Informar o código do país de destino da remessa do pagamento a residente ou domiciliado no exterior. Este campo não deve ser preenchido se o pagamento for efetuado no Brasil.

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