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Obs.: Essa manutenção deverá ser feita apenas uma vez, pois o CPF do produtor será gravado no banco de dados do EFD-Reinf no RMS.


2.6) R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB

Conceito: Evento em que são prestadas as informações pelas empresas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), instituída pela Medida Provisória nº 540, de 2011, posteriormente convertida na Lei nº 12.546, de 2011 e alterações. A CPRB incide sobre o valor da receita bruta, em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.

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1) A empresa encaminhará apenas um evento, por período de apuração, para cada estabelecimento/OBRA que auferiu Receita decorrente do exercício de atividade, prestação de serviços ou fabricação de produtos sujeitos à desoneração, contendo as informações de todas as notas fiscais emitidas relativas estas operações.

Como navegar por esse Evento:

Após selecionar a opção R-2060, será apresentada a tela inicial deste evento. Nesta tela constam duas opções: Consultar e Manutenção.

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- Manutenção: Nesta opção serão realizadas as seguintes operações nos dados da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Incluir, Alterar e Excluir.

Manutenção do Evento:

Incluir: ao clicar nessa opção, o sistema permite ao usuário cadastrar as Informações relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. 

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Excluir: ao clicar nessa opção, o sistema irá excluir as Informações relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Brutanas tabelas no EFD-Reinf. Para realizar a exclusão, é necessário pesquisar o dado que deseja excluir e confirmação da exclusão.

Exemplo prático:

 - Inclusão de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta:

 1º Passo: Selecionar a Opção Manutenção (F6);

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6º Passo: Gravar as Alterações realizadas.


- Exclusão Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta:

Obs.: Executar os Passos 1 ao 4 do Processo de Alteração.

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6º Passo: Confirmar a Exclusão da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.


2.7) R-2098 – Reabertura dos eventos da série R-2000 

Conceito: Evento pelo qual se reabre o movimento de um período já encerrado, possibilitando o envio de retificações, de exclusões ou de novos eventos periódicos.

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 - O envio deste evento torna necessário um novo fechamento (mediante o envio do evento “R-2099 - Fechamento dos eventos da série R-2000”), após as modificações que motivaram a reabertura.
 - Este evento não pode ser retificado, nem excluído. Caso existam informações incorretas, após a empresa ter fechado o movimento, deve-se enviar outro evento de reabertura


2.8) R-2099 – Fechamento dos eventos da série R-2000 

Conceito: Evento pelo qual se informa o encerramento da transmissão dos eventos periódicos da série R-2000 na EFD-Reinf em determinado período de apuração, momento em que, todas as informações prestadas relativas aos eventos periódicos dessa série são consolidadas.

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 - Havendo incorreções nos valores informados na EFD-Reinf e que resultem em apuração de tributos em valores incorretos, os ajustes devem ser feitos exclusivamente no ambiente dessa escrituração. Não há possibilidade de alteração dos valores dos débitos e créditos previdenciários declarados na DCTFWeb. Sendo assim, para correção, o movimento deverá ser reaberto, por meio do envio do evento R-2098 na EFD-Reinf, corrigida a informação no evento em que houve erro e novamente fechado, por meio do envio do evento R-2099.


2.9) R-4010 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física 

Conceito: Evento pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.

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h) país de residência para fins fiscais do beneficiário do rendimento, desde que não seja Brasil. Se o beneficiário do rendimento é brasileiro, este campo não deve ser informado.

Como navegar por esse Evento:

Após selecionar a opção R-4010, será apresentada a tela inicial deste evento. Nesta tela constam três opções: Consultar, Manutenção e Importar NFs.

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- Importar NFs: Nesta opção serão realizadas as importações da Tabela Financeira/Fiscal para as tabelas do EFD-Reinf, possibilitando ao usuário realizar manutenção nas Notas Fiscais antes do envio ao EFD-Reinf.

Manutenção do Evento:

Incluir: ao clicar nessa opção, o sistema permite ao usuário cadastrar as Informações relativas aos pagamentos e créditos que os contribuintes efetuarem sobre as contratações de serviço sem vínculo empregatício (pessoa física),

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obs.: O processo de Inclusão, Alteração e Exclusão segue o mesmo padrão dos demais eventos.

Descrição dos Campos:

  • Identificação do Rendimento

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h) país de residência para fins fiscais do beneficiário do rendimento, desde que não seja Brasil. Se o beneficiário do rendimento é brasileiro, este campo não deve ser informado.

Como navegar por esse Evento:

Após selecionar a opção R-4020, será apresentada a tela inicial deste evento. Nesta tela constam três opções: Consultar, Manutenção e Importar NFs.

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obs.: O processo de Inclusão, Alteração e Exclusão segue o mesmo padrão dos demais eventos.

Descrição dos Campos:

  • Identificação do rendimento

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O rendimento será considerado líquido, cabendo o reajustamento da base de cálculo, conforme RIR/2018, Decreto 9580/2018, arts. 679, § 2º, 730 e 731. Dessa forma, para calcular a base de cálculo, o contribuinte deverá dividir o valor líquido do pagamento por 0,65.

Como navegar por esse Evento:

Após selecionar a opção R-4040, será apresentada a tela inicial deste evento. Nesta tela constam três opções: Consultar e Manutenção

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obs.: O processo de Inclusão, Alteração e Exclusão segue o mesmo padrão dos demais eventos.

Descrição dos Campos:

Natureza do Rendimento: Código da natureza do rendimento, conforme Tabela 01.

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Este evento é para utilização exclusiva pela empresa prestadora dos serviços e, em nenhuma hipótese, deve ser utilizado pela empresa contratante. Por seu turno, a empresa contratante dos serviços deve enviar o evento R-2020, utilizando um dos códigos de natureza de rendimento, do grupo 20 da Tabela 01.

Como navegar por esse Evento:

Após selecionar a opção R-4080, será apresentada a tela inicial deste evento. Nesta tela constam três opções: Consultar, Manutenção e Importar NFs.

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obs.: O processo de Inclusão, Alteração e Exclusão segue o mesmo padrão dos demais eventos.


Descrição dos Campos:

  • Identificação da fonte pagadora do rendimento

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